O apoio necessário e adequado do Instituto para os Assuntos Socias às dificuldades de vítimas de acidentes, ou familiares, mais carenciados implica sempre, em primeiro lugar, a avaliação geral das condições reais de vida e do estado psicológico e físico dos destinatários, bem como da situação social e relações com outras redes de apoio. O presidente do Instituto, Ip Peng Kun, em resposta à interpelação escrita de Chan Meng Kam, deputado à Assembleia Legislativa, afirmou que existe uma rede de garantias básicas para o apoio necessário às vítimas de acidentes, ou familiares, mais carenciados, de acordo com os critérios básicos de subsistência. O regime vigente estipula já apoios de diversa ordem, tal como financeira ou técnica, prestado por especialistas, em termos de orientação profissional, planos ou projectos de vida e sócio-profissional, acrescentou Quanto ao «Subsídio Eventual», Ip Peng Kun esclareceu tratar-se de uma forma de apoio financeiro geral às vítimas ou familiares mais carenciados, em situação limite dos critérios básicos de sobrevivência, ou seja, um apoio especial de emergência a curto prazo, concedido de uma só vez, para que os beneficiários possam fazer face a despesas imediatas, tais como, por exemplo, equipamentos médicos, cuidados de saúde, transportes e manutenção da casa, com tudo o que ela implica, rendas, etc, ou outros encargos resultantes de situações imprevistas que têm de ser liquidados. O mesmo responsável reiterou ainda o empenho e atenção do IAS às pessoas e famílias mais carenciadas, bem como às situações de desadaptação devido às mudanças sociais.