O despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007, hoje (12 Março) publicado em Boletim Oficial, determina a criação do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), com a natureza de equipa de projecto e com a duração previsível de 3 anos, eventualmente prorrogável Usando da faculdade conferida pela alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda ainda que o GPDP é a autoridade pública a que se refere a Lei n.º 8/2005, exercendo as atribuições nela cometidas e responsabilizando-se pela fiscalização e coordenação do cumprimento e execução da referida lei, bem como pelo estabelecimento do regime de sigilo adequado e fiscalização da sua execução. O Gabinete funciona de forma autónoma sob tutela do Chefe do Executivo, devendo todos os serviços públicos administrativos, bem como as entidades públicas e privadas prestar toda a colaboração que lhes for exigida. E, é dirigido por um coordenador, coadjuvado por um coordenador-adjunto, nomeados por despacho do Chefe do Executivo em regime de comissão de serviço e cujos cargos podem ser exercidos em acumulação de funções, podendo ainda integrar o pessoal que se revele necessário à prossecução dos seus objectivos, por requisição ou destacamento de serviços a que esteja vinculado, ou contrato nas diversas formas previstas pela lei. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, bem como, na medida do necessário, pelas dotações que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito.