A partir de amanhã (1 de Março de 2007), vai ser aplicada a medida de proibição de exportação de areia natural no Continente Chinês. Com vista a apoiar a necessidade de desenvolvimento económico de Macau, o Continente Chinês decidiu não aplicar esta medida a Macau. Assim sendo, os utilizadores de areia natural locais podem pedir, junto das autoridades competentes chinesas, a exportação de areia natural com o Certificado de Utilizador Final de Areia Natural Importada, emitido pela Direcção dos Serviços de Economia (DSE). No sentido de salvaguardar os recursos não renováveis e o ambiente, bem como atenuar os prejuízos ambientais causados pela extracção de areia natural, o Ministério do Comércio e os Serviços Gerais de Alfândega do País emitiram no ano anterior, um aviso conjunto que determinou a proibição de exportação de areia natural a partir de 1 de Março de 2007. Tendo em conta as influências provocadas pela essa medida a Macau, um território onde não há qualquer recurso natural, e nos termos do Acordo CEPA, as duas autoridades chinesas acima mencionadas, após ouvidas as opiniões do governo da RAEM, permitem os utilizadores de areia natural locais usar o Certificado de Utilizador Final de Areia Natural Importada, emitido pela DSE, como documento comprovativo no pedido, junto das autoridades competentes chinesas, de exportação de areia natural, sendo esta destinado apenas para o uso local, não podendo ser enviada para fora de Macau. Sobre os pormenores do pedido de Certificado de Utilizador Final de Areia Natural Importada, os interessados podem informar-se, a partir de hoje, no Centro de Atendimento da DSE (endereço: Rua Dr. Pedro José Lobo, 1-3, 2° andar) ou através dos números de telefone 5972637 (Sra. Vong) ou 5972619 (Sra. Nga).