Avisam-se os senhores contribuintes que por despacho n.º31/2007 do Senhor Secretário para a Economia e Finanças de 08 de Fevereiro, publicado no B.O. n.º8(I Série), de 22/02/2007, é prorrogado até 31 de Março de 2007 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional para entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2006.