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Aumento das tarifas de autocarros precisa de fundamentos


A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), afirma que, caso as concessionárias de transportes colectivos pretendam requerer a revisão do sistema tarifário, para além de cumprir os requisitos estipulados no contrato de concessão, têm ainda de reunir os fundamentos necessários, sendo a decisão final apenas tomada após a avaliação e análise, bem como uma consideração ponderada por parte da Administração. Em resposta à interpelação escrita de José Pereira Coutinho, deputado à Assembleia Legislativa, o director da DSSOPT, Jaime Carion, afirma que, apesar de a instalação de baias para formação de filas para os autocarros é limitada em virtude de os passeios de Macau serem normalmente muito estreitos e as paragens funcionarem para carreiras múltiplas, as autoridades continuarão a estudar a visibilidade de instalação de equipamentos de apoio para a formação de filas ajustados à realidade da RAEM. E, desde que as condições o permitam, acrescentar baias de espera para maior conveniência dos cidadãos, a par, simultaneamente, de destacamento de mais pessoal para as paragens de autocarros no sentido de ensinar e manter a ordem para reforçar a consciência cívica dos utilizadores. Jaime Carion lembra que, em conformidade com o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros, qualquer autorização dos itinerários e tarifas das duas concessionárias de transportes colectivos rodoviários depende sempre de requerimento prévio à Administração e a entrada em vigor só depois da aprovação. Para avaliar as necesidades quanto à criação de serviços nocturnos de autocarros em Macau, foram já realizadas uma série de investigações e estudos sobre a mesma em colaboração com instituições académicas. As informações quantitativas obtidas contribuirão para o início dos trabalhos da próxima fase. E, concluiu que, actualmente, as duas concessionárias não fazem a importação de motoristas para o território, devendo a contratação dos mesmos reger-se pela legislação vigente, tal como a protecção dos direitos e interesses dos motoristas.