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Depois de 9 de Fevereiro, podem ainda substituir o BIR, este mantém-se válido até ao termo do prazo transitório de 180 dias


No intuito de eliminar todos os mal entendidos existentes nas medidas e informações sobre o termo do processo da substituição do BIR, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) vem pelo presente esclarecer o seguinte: A partir do próximo dia 9 de Fevereiro, data em que termina o processo da substituição do BIRM por BIR do tipo cartão “inteligente”, encerram-se os arranjos para a substituição do BIR por ordem numérica. Chama-se a atenção que os BIRs do modelo anterior perdem a validade a partir de 8 de Agosto de 2007, assim que, todos aqueles que ora ainda não substituiram o seu documento de identificação podem , durante o período transitório de 6 meses (ou seja de 9 de Fevereiro a 8 de Agosto do corrente ano), formalizar o respectivo pedido junto da DSI. Para reduzir o tempo de espera aquando da apresentação do pedido, os requerentes podem fazer a marcação prévia, dirigindo-se pessoalmente a DSI, ou através dos números 28370888 ou 28370777, ou ainda através do website da DSI : www.dsi.gov.mo. Relativamente aos casos em que os titulares se encontrem no estrangeiro, podem guardar a substituição do seu BIR para quando eles regressarem a Macau, não tendo a necessidade impreterível de tratá-la antes de 8 de Agosto deste ano. Findo esta data, os mesmos podem utilizar ainda o BIR de modelo anterior para a renovação dos seus documentos de viagem da RAEM e a substituição do BIR.