Incrementar o desenvolvimento da pesca é uma tarefa que a Capitania dos Portos tem executado com zelo. Tendo em conta a viabilidade da criação do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, (adiante designado por FDAP), foi realizado um estudo e análise sobre a prática da região vizinha e a realidade de Macau, para além de ter sido feita uma recolha ampla de opiniões do respectivo sector, com o objectivo de traçar os objectivos em termos de política, definir o âmbito de concessão das verbas de apoio, implementar as medidas de apoio e plano de execução. Após os esforços e colaboração feitos pelos serviços competentes, o FDAP foi criado. Os candidatos à concessão de verbas de apoio previstos pelo FDAP são: os pescadores que exerçam a actividade piscatória em embarcações de pesca matriculadas na RAEM e os proprietários de embarcações de pesca matriculadas na RAEM que exerçam a actividade piscatória. Os residentes da RAEM podem candidatar-se à concessão de uma verba de apoio, de acordo com o FDAP, desde que preencham um dos requisitos acima referidos. A verba de apoio deve ser aplicada, nomeadamente na: 1) Reparação de embarcações de pesca; 2) Reparação ou substituição de instalações ou equipamentos; 3) Aquisição de apetrechos e equipamentos de pesca mais eficazes; 4) Instalação de instrumentos náuticos e frigoríficos ou compartimentos frigoríficos; 5) Aquisição ou construção de novas embarcações de pesca; 6) Superação ou atenuação de dificuldades económicas e financeiras resultantes da ocorrência de situações extraordinárias, imprevistas e de força maior, nomeadamente as resultantes de calamidades naturais e de epidemias, bem como das decorrentes da inactividade durante o período de defeso da pesca; 7) Implementação de quaisquer actividades produtivas autorizadas pela Capitania dos Portos, desde que tenham por finalidade a manutenção ou melhoramento da actividade principal do candidato. Compete ao Conselho Administrativo e à Comissão de Apreciação aplicar, gerir e apreciar os pedidos dirigidos ao fundo do FDAP. O limite máximo da verba de apoio a conceder é de MOP$500 000,00. O limite máximo da verba de apoio a conceder é de MOP$50 000,00, para a superação ou atenuação de dificuldades económicas e financeiras resultantes da ocorrência de situações extraordinárias, imprevistas e de força maior, nomeadamente as resultantes de calamidades naturais e de epidemias, bem como das decorrentes da inactividade durante o período de defeso da pesca. A verba de apoio concedida deve ser reembolsada no prazo de seis anos, em prestações semestrais. O pedido de concessão de verba de apoio é dirigido ao presidente do Conselho Administrativo do FDAP e entregue, acompanhado dos documentos exigidos, na Capitania dos Portos. Acreditamos que a criação do FDAP pode promover e apoiar o desenvolvimento da pesca de Macau, introduzindo neste sector tradicional novas tecnologias, para acompanhar o desenvolvimento social.