Saltar da navegação

Autoridades querem equilíbrio entre desenvolvimento urbano e protecção cultural


Representantes do Governo responderam hoje (17 de Janeiro), na Assembleia Legislativa, à interpelação oral do deputado Leong Heng Teng sobre a altura máxima dos edifícios. Na ocasião, foi afirmado que face ao sucesso da candidatura do Centro Histórico de Macau para inclusão na lista do património mundial e atendendo ao acelerado desenvolvimento sócio-económico de Macau, na elaboração do planeamento urbanístico e na optimização da paisagem urbanística, o Governo cumpre rigorosamente as normas relativas à protecção do património mundial e a legislação vigente, procurando envidar esforços para alcançar um equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a protecção cultural, em prol da optimização da utilização dos terrenos. Se o edifício se encontra inserido na zona classificada como património histórico e mundial protegido pelo Decreto-Lei n.º 83/92/M, na apreciação dos projectos de construção dos novos edifícios, a Administração, para além de verificar o cumprimento ou não do que é exigido nos diplomas legais em causa, estabelecerá ainda contactos com os serviços competentes para a realização em conjunto de estudos e análises no sentido de avaliar se em termos paisagísticos a concepção do edifício se integra ou não no ambiente envolvente. Caso a concepção do novo edifício venha eventualmente a afectar a imagem e a harmonia da área confinante ao património, tendo em conta a protecção do património mundial e em salvaguarda do interesse público, a Administração irá negociar com o seu proprietário no sentido de procurar equilibrar os interesses de todos. Com efeito, nos termos do regime jurídico em vigor, a altura máxima dos edifícios em Macau está sujeita a limitações. Relativamente a cada caso concreto, a Administração pode, nos termos legais, reapreciar ou reavaliar os projectos de acordo com as circunstâncias concretas e outros factores.