No sentido de dar cumprimento à Ordem Executiva nº 4/2006, de 23 de Janeiro de 2006, que define que o teor máximo de enxofre no gasóleo para veículos na Região Administrativa Especial de Macau, não pode ultrapassar 0,005% em peso, o Conselho do Ambiente recolheu amostras nos 18 postos de combustíveis de Macau e Tanque de combustíveis de Ká-Hó, em 27 de Dezembro de 2006. Depois de efectuadas as análises em Cantão, o teor de enxofre nestas amostras esteve compreendido entre os valores de 0.00264% e 0.00291% em peso, não tendo ultrapassado o estipulado na Ordem Executiva.