Foi publicado hoje (8 de Janeiro) em Boletim Oficial o Regulamento Administrativo nº 1/2007 que cria o Conselho para o Desenvolvimento Económico (vulgo Conselho), que surge da fusão dos anteriores Conselho Económico e do Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Este Conselho é um órgão consultivo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito da formulação de estratégias do desenvolvimento económico e das políticas económicas e de recursos humanos, e tem as seguintes atribuições: emitir pareceres e apresentar propostas sobre as linhas do desenvolvimento económico e as estratégicas do desenvolvimento socioeconómico da RAEM; emitir pareceres e apresentar propostas sobre a política do desenvolvimento dos recursos humanos; emitir pareceres e apresentar propostas sobre assuntos relacionados com as políticas do desenvolvimento económico e dos recursos humanos da RAEM; pronunciar-se sobre a definição e execução das políticas respeitantes aos domínios acima referidos e sobre os respectivos diplomas e ainda aprovar o seu regulamento interno. O Conselho é presidido pelo Chefe do Executivo, fazendo parte ainda da sua composição as seguintes personalidades ou entidades: Secretário para a Economia e Finanças, como vice-presidente; representantes de associações de interesses económicos; profissionais, individualidades de reconhecido mérito na respectiva área e personalidades de prestígio; representantes de órgãos e serviços públicos das áreas relacionadas com as atribuições do Conselho. O mandato dos membros nomeados tem uma duração de dois anos. O Conselho tem como órgãos: o presidente, o plenário, as secções para estudos das políticas económicas e de recursos humanos e ainda os grupos especializados. O plenário é constituído por todos os membros do Conselho. O plenário funciona em reuniões ordinárias duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou a pedido, por escrito, de pelo menos um terço dos membros. As deliberações do plenário são tomadas por maioria relativa dos votos nominais dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate. O plenário do Conselho integra uma secção para estudo das políticas económicas e outra para estudo das políticas de recursos humanos, às quais incumbe a realização de estudos, acompanhamento e apresentação de propostas, respectivamente sobre os assuntos económicos e de recursos humanos incluídos nas atribuições do Conselho. Os membros de cada secção, incluindo o respectivo chefe, são nomeados, de entre os membros do Conselho, por despacho do Chefe do Executivo. Podem ser constituídos, na dependência das secções para estudos de políticas, grupos especializados para estudar, acompanhar e apresentar propostas sobre temas específicos. Os grupos especializados podem ser compostos por membros das secções para estudos de políticas, representantes de associações profissionais, individualidades de reconhecido mérito na respectiva área e representantes de órgãos e serviços públicos, a nomear por despacho do Chefe do Executivo. Os grupos especializados têm um coordenador a nomear, de entre os seus membros, por despacho do Chefe do Executivo. O Conselho tem ainda um secretário-geral que participa nas reuniões, sem direito a voto e com um mandato de dois anos. O apoio técnico-administrativo ao Conselho é assegurado pelo Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, o qual suporta, igualmente, os encargos decorrentes do seu funcionamento e os meios financeiros necessários ao seu funcionamento serão inscritos no Orçamento da RAEM, na verba afecta ao mesmo Gabinete. O artigo 17º do presente Regulamento Administrativo revoga assim os Regulamentos Administrativos nº 11/2001 (Aprova os Estatutos do Conselho Económico) e o nº 18/2002 (Cria o Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos).