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Florinda Chan responde a interpelações sobre segurança social e leis eleitorais


A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, responde a interpelações escritas do deputado Leong Heng Teng sobre a segurança social e do deputado Au Kam San sobre leis eleitorais. Depois de consultar o Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e Instituto de Acção Social, Florinda Chan esclarece, na resposta à interpelação escrita do deputado Leong Heng Teng, que as propostas de consulta pública para um sistema de segurança social e protecção à terceira idade vão ser revistas e uma das alterações será o alargamento da cobertura do Fundo de Segurança Social, incluindo todos os trabalhadores residentes de Macau (permanentes ou não), independentemente da idade, vão ser obrigados a contribuir para o Fundo; enquanto que os residentes permanentes, com idade igual ou superior a 22 anos, podem optar pela contribuição ou não. Acrescenta que as autoridades vão tentar concluir, ainda este ano, a elaboração dos respectivos diplomas que depois serão entregues ao Conselho Executivo para apreciação. A mesma responsável indica que na primeira reunião deste ano do Conselho de Acção Social, a questão do ajustamento do subsídio para idosos foi também discutida. Revela que a opinião geral do Conselho veio confirmar, mais uma vez, que o subsídio para idosos não é um apoio financeiro, daí que não deve ser confundido com os apoios de sobrevivência. Em geral, os membros do Conselho consideram que o subsídio atribuído aos idosos não convém aumentar muito, devendo ponderar com cautela e rigor as influências dos encargos a longo prazo para a sociedade. Em resposta a duas interpelações escritas do deputado Au Kam San, Florinda Chan afirma apenas que a Assembleia Legislativa já aprovou as três propostas das leis eleitorais respectivamente em Agosto e Setembro do corrente ano. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 443/III/2008, 713/III/2007 e 133/III/2008.