Em articulação com a realidade e as necessidades concretas do desenvolvimento urbano, o Governo cumpriu as Linhas de Acção Governativa no qual mencionou a revisão da Lei de Terras e dos diplomas complementares. Podemos afirmar que o respectivo objectivo está preenchido por ter feito a elaboração do texto das Propostas de Revisão Preliminar da Lei de Terras e dos Diplomas Complementares. A partir do dia dez do mês corrente, irá começar o período de auscultação pública, com prazo de um mês, destinado para absorver a opinião pública, depois, as opiniões serão aproveitadas para elaboração do relatório final, que serve para material de referência na revisão e alteração das relacionadas diplomas legais. O Governo criou no início do ano um grupo de trabalho interdepartamental que integra elementos do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro. O Grupo de Trabalho tem por atribuição principal proceder ao estudo aprofundado, mediante assimilação das opiniões dos diversos sectores sociais e associações privadas, com especial incidência sobre oito temas específicos: Forma de concessão dos terrenos; Área dos terrenos a conceder; Prazo de concessão; Alteração de finalidade das concessões; Transmissão das concessões; Método de determinação do montante do prémio; Procedimento de concessão; e Mecanismo de fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão. Quanto ao princípio do aproveitamento dos terrenos, o Grupo de Trabalho propõe: 1) O aproveitamento dos terrenos se paute pelos princípios básicos da criação de uma “cidade com desenvolvimento sustentável”, que não só privilegiem a qualidade de vida e a existência de um ambiente habitável como também se articulem com o desenvolvimento socioeconómico; 2) Os critérios de classificação dos terrenos sejam beneficiados e devidamente pormenorizados, de acordo com o desenvolvimento socioeconómico, respondendo, de forma flexível, à procura para fins habitacionais e económicos. 3) No aproveitamento dos terrenos, a gestão seja efectuada de forma transparente e regularizada, e que assegure o seu aproveitamento efectivo e eficaz mediante a introdução de um mecanismo de participação da população. Tendo base a este princípio, foi desenvolvido as propostas de revisão, que estão enumeradas no texto da Proposta, e que incluem as seguintes propostas: Tomar o concurso público e hasta pública como princípio geral do modo de concessão de terrenos, e excepcionalmente por acordo, pelo que se propõe que seja apenas ressalvada a concessão por acordo, e que seja determinada a obrigatoriedade da divulgação prévia dentro do prazo legal das informações dos terrenos a conceder e do seu desenvolvimento, tendo em vista aumentar a transparência das concessões. Estabelecer um limite máximo da área dos terrenos a conceder, não pode exceder dois hectares no total para pessoas singulares e dez hectares no total para pessoas colectivas; Ou pode eliminar o limite máximo da área, mas seja introduzido o controlo de volume total de terrenos e optimização do período para o seu aproveitamento. Manter o actual regime dos prazos de concessão dos terrenos, ou seja, o prazo dos terrenos a conceder no âmbito do regime de concessão por arrendamento é de 25 anos; Quanto aos prazos dos diversos tipos de terrenos, apresentam-se prazos diferentes que variam entre 30 a 50 anos. A fim de evitar especulações e assegurar que os concessionários cumpram as obrigações decorrentes do contrato de concessão, propõe-se que sejam impostas restrições rigorosas à alteração do aproveitamento e finalidade do terreno, sobretudo quando a concessão for ainda provisória, a alteração do aproveitamento ou finalidade só será permitida em situações da alteração do planeamento urbano. Entretanto, em relação à concessão do terreno com área maior e que se relacionam com uma finalidade importante, é introduzido o mecanismo de fiscalização pela população. Introdução de critérios de apreciação mais concretos, objectivos e quantificáveis, assim como a imposição de restrições rigorosas à transmissão da concessão de terreno com dispensa de concurso público, gratuita ou para exploração dos serviços concessionados. Para que o valor do prémio acompanhe de perto o preço de mercado, propõe-se a introdução de novos factores de cálculo, tais como a taxa de inflação e o preço de adjudicação no concurso público anterior. Deve também ser introduzido o mecanismo da comissão de avaliação dos preços, mas este mecanismo só se aplica às concessões que ultrapassa o limite máximo da área. No intuito de aumentar a transparência dos processos de concessão de terrenos, propõe-se que, em relação aos casos de concessão de terrenos com grandes áreas, seja introduzido o regime de sessão de audiência pública e a concessão do terreno com dispensa de concurso público deve ser sempre precedida da divulgação das informações sobre o pedido da concessão de terreno. Implementar um mecanismo de fiscalização ao cumprimento dos contratos de concessão, assegurar que os concessionários cumpram estritamente as obrigações decorrentes do contrato, propõe-se a criação de uma comissão ad hoc para fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão, bem como o reforço das sanções por incumprimento contratual. Além disso, propõe-se a recuperação dos terrenos concedidos que se mantenham desocupados ou baldios. O Grupo de Trabalho adopta uma posição de abertura quanto às opiniões que a população queira apresentar em relação ao conteúdo das propostas ou às disposições da legislação. O período de auscultação começa em 10 de Novembro de 2008, podendo a população apresentar as suas opiniões até 9 de Dezembro de 2008, por correio electrónico, fax ou via postal para os seguintes serviços públicos: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (Fax: 2834 0019; Email: solos @dssopt.gov.mo; Endereço: Estrada D. Maria II, n.º 32 - 36, Edifício CEM, R/C, Secção de Atendimento e Expediente Geral, Macau.) ou, Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (Fax: 2834 0046; Email: solos@dscc.gov.mo; Endereço: Estrada D. Maria II, n.º 32 - 36, Edifício CEM, 5º andar, Macau.). No caso de ser enviado por correio, devendo o sobrescrito ter a identificação de “opiniões sobre o Texto para Consulta das Propostas de Revisão Preliminar da Lei de Terras e dos diplomas complementares ”. O texto para consulta pode ser obtido junto da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau, no Edifício Administração Pública e nas bibliotecas públicas, está disponível também nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (http://www.dssopt.gov.mo) ou da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (http://www.dscc.gov.mo).