O director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, salienta que o aperfeiçoamento do regime de administração do pessoal de direcção e chefia, integrado no “Programa da Reforma da Administração Pública de 2007 a 2009”, é uma parte importante dos trabalhos governativos e está actualmente a ser concretizado de forma ordenada. Em resposta a duas interpelações escritas da deputada Kwan Tsui Hang, José Chu sublinha que o Governo da RAEM dá especial importância ao aperfeiçoamento do referido regime, lembrando que o projecto de “Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia” já foi aprovado na generalidade pela Assembleia Legislativa, estando agora a ser apreciado na especialidade pela Comissão Eventual. O projecto, refere, sugere reforçar o regime de responsabilidade e adiciona novas disposições sobre a saída da função pública para o sector privado do pessoal que ocupa cargos de direcção e chefia, estando em maior consonância com as disposições da “Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção”. Para prevenir possíveis conflitos de interesse, este projecto estipula também mais restrições sobre as actividades profissionais e exercício de cargos no sector privado depois de demissão ou aposentação dos funcionários públicos, sublinha o mesmo responsável. Entretanto, acrescenta, com base no estudo aprofundado e na apreciação do Conselho Executivo, a elaboração básica do projecto sobre a responsabilização dos titulares dos principais cargos da RAEM foi já concluída. De acordo com o projecto, os principais oficiais da RAEM terão que respeitar rigorosamente as leis que visam prevenir possíveis conflitos de interesse e adoptar um comportamento moral e eticamente correcto, com o objectivo de evitar qualquer prejuízo, mesmo que causado pelos actos no âmbito da actividade privada, à confiança e credibilidade exigida no exercício dos seus cargos. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 518/III/2008 e 348/III/2008.