A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, afirma a determinação do governo da RAEM em aperfeiçoar o regime de consulta sobre as políticas públicas, incluindo o âmbito das auscultações, corpo principal, forma e procedimentos, a fim de assegurar que as decisões são tomadas de forma científica e democrática, facilitando a circulação de opiniões dos cidadãos e promovendo a participação democrática nos assuntos públicos. Em resposta à interpelação escrita do deputado Leong Heng Teng sobre a apresentação de enorme quantidade de documentos de consulta num curto prazo, Florinda Chan explicou que a Administração, ao apresentar vários documentos de consulta, tem em consideração a capacidade de resposta da opinião pública. Todavia, face às inconveniências para o público, a Administração vai melhorar a coordenação da consulta pública nos trabalhos previstos no Programa da Reforma da Administração Pública, bem como um modelo diferente de consulta, em matéria de legislação, de acordo com a natureza e conteúdo. Quanto à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong sobre a celebração de arranjos no domínio da cooperação jurídica e judiciária internacional e inter-regional em matéria penal, o coordenador do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, Jorge Costa Oliveira, apontou que pelo despacho do Chefe do Executivo nº 99/2000, de 1 de Junho, foi criado um grupo de trabalho, sob cuja égide são efectuados estudos e trabalhos preparatórios de negociações relativas à cooperação judiciária internacional e inter-regional. Decorrem desde há vários anos negociações entre a RAEM e o Interior da China e entre a RAEM e RAEHK com vista à celebração de arranjos no domínio da cooperação jurídica e judiciária em matéria penal. O Governo tem dado conta deste facto em vários relatórios sobre a aplicação das Linhas de Acção Governativa apresentados à Assembleia Legislativa, acrescentou. O mesmo responsável indicou que até à presente data apenas foi concluído um acordo entre os governos da RAEM e da RAEHK sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, em Maio de 2005. E, que não está prevista a abertura de negociações entre a RAEM e Taiwan com vista à celebração de arranjos no domínio da cooperação jurídica e judiciária . Jorge Costa Oliveira explicou que não é possível aplicar a Lei 6/2006 ( Lei da cooperação judiciária em matéria penal) a casos como o referido na interpelação formulada pelo deputado Ng Kuok Cheong, uma vez que esta Lei apenas regula a cooperação judiciária em matéria penal entre a RAEM e Estados ou Territórios exteriores à RPC. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 204/III/2008 e 150/III/2007.