O director dos Serviços de Turismo (DST), Costas Antunes, esclarece que para resolver de forma eficaz o problema das pensões ilegais é preciso, para além de revisão dos diplomas reguladores da actividade hoteleira, fazer igualmente uma revisão aos diplomas gerais que com esta matéria se relacionam, entre outros, as respectivas disposições constantes no Código Civil. Na resposta à interpelação escrita do deputado Ung Choi Kun, Costa Antunes garante também que a DST já iniciou a revisão do Decreto-Lei nº 16/96/M e da Portaria nº 83/96/M. A primeira fase de recolha de opiniões junto das entidades e associações representativas do sector e serviços públicos foi concluída e a DST já tem um esboço do projecto do novo diploma, adianta o mesmo responsável. Independentemente da celeridade do processo, a DST tem continuado a desempenhar de forma rigorosa as suas competências, efectuando inspecções e fazendo a recolha de provas junto dos estabelecimentos suspeitos de exercício ilegal da actividade, a fim de acabar com as irregularidades. Se forem confirmadas infracções, explica o director da DST, é desencadeado o procedimento sancionatório por exercício da actividade hoteleira sem a devida licença. A actual legislação prevê diversos grupos e categorias de estabelecimentos hoteleiros, pelo que os investidores podem estabelecer em Macau o tipo e a classe do estabelecimento hoteleiro, desde que cumpram os termos da lei, diz ainda Costa Antunes. Entretanto, a responder à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa, sobre o tratamento de reclames inúteis, o presidente do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), Tam Vai Man, afirma que é preciso rever a regulamentação sobre a fiscalização de reclames instalados no exterior. O IACM já iniciou a análise sobre esta matéria e, posteriormente, consultará as opiniões da população para elaborar uma proposta de revisão, adianta o mesmo responsável. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 448/III/2008 e 438/III/2008.