No que diz respeito aos produtos de investimento comercializados por agentes deste ramo, a Autoridade Monetária de Macau, em 2004, estabeleceu os respectivos requisitos de supervisão, nomeadamente, conhecimento dos clientes (sua situação financeira, experiência e objectivos de investimento, capacidade de suportar o risco etc.), apresentação detalhada dos produtos (nome, conteúdo, estrutura, características, etc.), riscos que envolvem, estabelecimento e execução de alguns elementos de controlo interno e de gestão de risco (políticas, procedimento, supervisão de nível superior, controlo de actividade, regulação e auditoria etc.) e alguma confiança numa adequada capacidade do pessoal de comercialização. Após o acontecimento público do assunto dos mini títulos (“mini-bonds”) de dívida do “Lehman Brothers Holdings Inc.”, a AMCM iniciou o seu imediato seguimento, estabeleceu dois grupos de trabalho internos para indagar das suas consequências, recepção de queixas e sumária investigação sobre as mesmas até agora apresentadas. Até às 19:00 horas de 10 de Outubro, a AMCM recebeu 140 solicitações e 132 queixas. Quanto às queixas, 52 foram apresentadas presencialmente e 80 por escrito. Destas, 24 queixas foram tratadas preliminarmente, 108 encontram-se na fase de verificação de dados, 18 estão em processo de investigação, 1 encontra-se em princípio de conclusão de provas. A AMCM declara novamente, caso o resultado da investigação prove que as entidades agenciadoras tenham cometido irregularidade, tratará a questão de acordo com o disposto na lei vigente. Para além do seguimento dos pedidos de informação e de reclamações, os trabalhos inerentes a esta matéria têm consistido ainda em: Solicitar às instituições e agências de distribuição destes produtos que informem a AMCM sobre o seu impacto, concentrando todos os esforços num tratamento apropriado e oportuno dos pedidos de informação e das reclamações apresentados pelos clientes; Solicitar às instituições e agências de distribuição e distribuidores coordenadores que mantenham contactos estreitos e informem a clientela sobre o andamento mais actualizado da situação; Solicitar às instituições e agências de distribuição que procedam a uma auto- -investigação em relação ao processo de comercialização dos títulos do “Lehman Brothers Holdings Inc.”, bem como a um controlo interno, e entreguem à AMCM o relatório dessa auto-investigação; Reunir com os distribuidores para melhor esclarecimento do caso e do andamento das diligências relativas ao modo como o assunto vem sendo tratado; Comunicar com a entidade supervisora da RAEHK no sentido de estabelecer uma ligação/contacto, a fim de melhor conhecer o andamento dos trabalhos respeitantes a este assunto e o tratamento que tem merecido, solicitando à mesma entidade supervisora de Hong Kong, em caso de necessidade, a prestação de assistência, a permissão aos representantes de Macau de participarem nas suas reuniões sobre esta matéria, ocorridas em Hong Kong, analisando e trocando impressões com elementos da sua confiança; Reunir com as instituições e agências de distribuição, no sentido de ouvir os seus relatos em relação aos pedidos de informação e ao tratamento das reclamações, soluções que eventualmente proponham e andamento da sua própria auto-investigação; Solicitar a todos os bancos e instituições intermediárias de títulos que comercializem produtos de investimento que efectuem uma avaliação global sobre a venda de todos os produtos de investimento pelas mesmas agenciados, bem como do nível global do risco de tais produtos de investimento sub-comercializados e da capacidade de assumpção desse mesmo risco por parte dos clientes que os adquiriram; Criar um grupo de trabalho, concentrando recursos humanos para acompanhamento e seguimento dos pedidos de informação e reclamações; Iniciar inspecções “on-site” às instituições e agências de distribuição; Efectuar uma avaliação acerca dos requisitos actuais de supervisão relacionados com os produtos de investimento, devendo essa avaliação apurar em que políticas se baseia a comercialização agenciada, como por exemplo, se os produtos são comercializados a clientes dedicados ao comércio do retalho em geral, qual a forma de comercialização agenciada dos produtos de investimento (comercialização activa / comercialização passiva), se se fez algum exame sobre os riscos, que importância revestiam para os clientes os produtos de investimento colocados para comercialização, de que publicidade e promoção se rodearam, que mecanismos de estímulo de comercialização agenciada foram postos em prática, entre outros. A AMCM tem conhecimento do seguimento do assunto em Hong Kong, Hong Kong está a analisar o programa de recompra/remissão dos mini títulos de dívida do “Lehman Brothers Holdings Inc.” pelas próprias entidades agentes, delegará numa terceira parte independente no sentido de efectuar uma avaliação sobre o valor dos respectivos títulos de dívida e o valor de recompra/remissão, após avaliação, como também a devolução dos proveitos obtidos pelos respectivos clientes. Assim, as entidades agenciadoras de Macau referiram que iriam consultar a prática de Hong Kong. A AMCM continuará a observar o desenvolvimento do assunto, solicitando às entidades agentes o seguimento apropriado deste assunto, no entendimento de que a lei não atribui à AMCM competência para ordenar às entidades agenciadoras que indemnizem quaisquer danos que a clientela tenha sofrido.