2008
OBRIGAÇÕES FISCAIS NO MÊS DE OUTUBRO Até ao dia 10 Imposto do Selo - Entrega do Imposto de Selo referente à cobrança efectuada no mês anterior pelas entidades que efectuem publicidade e informação comercial do tabaco e reclamos colocados no circuito do Grande Prémio. (art.22.º, n.º1, al.b) da Lei n.º17/88/M republicada em 29 de Outubro de 2001 e art. 16.º n.º2 da Lei n.º7/2007) Até ao dia 15 Imposto Profissional - Entrega pelas entidades patronais, nas Recebedorias da DSF, dos Centros de Atendimento de Macau Norte ou da Taipa, das importâncias deduzidas nas remunerações abonadas aos seus assalariados ou empregados, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Julho, Agosto e Setembro), mediante a Guia modelo M/B da receita eventual. (art.32.º, n.ºs4 e 6 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) - Entrega pelos donos de empresas em nome individual, nas Recebedorias da DSF, dos Centros de Atendimento de Macau Norte ou da Taipa, do imposto deduzido das quantias que contabilizarem a título de remunerações do seu trabalho, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Julho, Agosto e Setembro). (art.36.º, n.º1 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) - Entrega pelas entidades patronais, às quais tenha sido autorizado o regime de pré-pagamento, nas Recebedorias da DSF, dos Centros de Atendimento de Macau Norte ou da Taipa, através da Guia modelo M/B da receita eventual, das importâncias autorizadas pelo Sr. Director destes Serviços. (art.34.º, n.º2 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) (Conforme o art.17.º da Lei n.º 7/2007, deduz-se à colecta devida de uma percentagem fixa de 25%, os rendimentos beneficiam de um aumento da parcela isenta de imposto, passando esta de $95 000,00 para $120 000,00) Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.12.º da Lei n.º19/96/M)
(Os estabelecimentos indicados no art.15.º da Lei n.º7/2007, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano corrente) Imposto Profissional - Pagamento à boca do cofre da diferença entre as importâncias entregues do imposto deduzido nas remunerações e o liquidado sobre os rendimentos do ano anterior. (art. 44.º da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) Imposto sobre
Veículos
Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do aprovado pela Lei n.º5/2002)