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A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça apresenta panfletos sobre os “Símbolos nacionais e regionais”


“Levantai-vos! Vós que recusai a escravatura! Com o nosso sangue e carne construiremos uma nova Grande Muralha!” Sempre que seja executado o hino nacional, a “Marcha dos Voluntários”, todos nós, com um profundo respeito, seguimo-lo cantando e, ao ser içada lentamente a bandeira nacional, todos nós entusiasmados e exaltados e com uma vontade única, manifestamos o nosso amor à pátria. Sendo a bandeira, o emblema e o hino nacionais símbolos nacionais, temos que ter muito cuidado com a sua utilização e exibição, observando as regras aplicáveis. E, sendo Macau uma região administrativa especial da República Popular da China, a bandeira e o emblema regionais são símbolos da Região Administrativa Especial de Macau e merecem ser tratados com seriedade. Quem, publicamente, por qualquer forma, ultrajar os símbolos nacionais ou a bandeira e o emblema regionais, ou faltar ao respeito que lhes é devido, tais como queimar, danificar, pintar, sujar ou pisar a bandeira nacional, o emblema nacional, a bandeira regional ou o emblema regional, é punido com pena de prisão ou com pena de multa, constituindo os mencionados actos “crime de ultraje aos símbolos nacionais” ou “crime de ultraje à bandeira e ao emblema regionais”. A utilização ou exibição indevidas da bandeira nacional, do emblema nacional, da bandeira regional ou do emblema regional, são também punidas com pena de multa, pelo que a população tem que lhes prestar a devida atenção. A fim de a população poder conhecer melhor os símbolos nacionais e regionais, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça imprimiu uns panfletos sobre os “símbolos nacionais e regionais”, os quais além dos símbolos nacionais e regionais, apresentam também as regras respeitantes ao hasteamento e arriamento das bandeiras nacionais e regionais, bem como as regras a observar na utilização e exibição da bandeira nacional, do emblema nacional, da bandeira regional e do emblema regional. Atendendo ao interesse das pessoas estrangeiras em conhecer a respectiva legislação de Macau, os panfletos, além da versão chinesa, são também editados em línguas portuguesa e inglesa e podem ser obtidos através da website da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (www.dsaj.gov.mo) ou dos expositores de informações jurídicas, que se encontram distribuídos pelos vários locais, nomeadamente pelos diversos centros de saúde, Centro Hospitalar Conde de S. Januário, Conservatória do Registo Civil, Conservatória do Registo Predial, Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, diversos cartórios notariais, Direcção dos Serviços de Finanças, Direcção dos Serviços de Identificação, Direcção dos Serviços de Correios, Universidade de Macau, Instituto Politécnico de Macau, Centro de Educação Permanente, Centro de Actividades Educativas da Taipa, Companhia de Electricidade de Macau, entre outros. Além disso, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça produziu um CD-ROM intitulado “Disposições legais respeitantes às bandeiras nacionais e regionais”, que apresenta os procedimentos e as regras relativas ao hasteamento e arriamento das bandeiras nacionais e regionais. Os CD-ROMs estão a ser distribuídos gradualmente às escolas, hotéis, associações e instituições competentes de Macau. Os cidadãos que estejam interessados, podem aceder ao website da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para proceder ao download do filme, que tem duas versões, uma com legendas em chinês e português e outra em chinês e inglês.