A 3.ª prestação trimestral do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho poderá ser requerida pelos cidadãos, a partir do dia 03 (sexta-feira) até ao dia 31 (sexta-feira) de Outubro do corrente ano, em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 6/2008, de 28 de Abril, que define as “Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho”. Todos os residentes permanentes da RAEM (inscritos no Fundo de Segurança Social, e o seu estatuto de residente permanente da RAEM deve ser adquirido antes ou até 31 de Dezembro de 2007), com 40 anos completos, inscritos no Fundo de Segurança Social como trabalhadores a tempo inteiro e por conta de outrem, que trabalham, no mínimo, 456 horas em cada trimestre e aufiram um rendimento total do trabalho inferior a MOP$12.000,00. Cabe ao trabalhador que reúna os requisitos acima referidos preencher o impresso próprio com os seus dados pessoais constantes, devendo este também estar preenchido pela entidade patronal, relativamente ao nº de horas de trabalho prestado e ao rendimento de trabalho auferido pelo trabalhador. O pedido depois de ser assinado conjuntamente pela entidade patronal e pelo trabalhador, deve ser entregue pelo próprio, acompanhado de cópia do seu documento de identificação e dos dados relativos à conta bancária. Caso o trabalhador tenha requerido o subsídio complementar, e os dados da sua conta bancária continuem inalterados, deverá juntar apenas a fotocópia do documento de identificação, aquando do novo pedido do subsídio complementar. Para levantamento do impresso os cidadãos podem dirigir-se ao Edifício - sede da Direcção dos Serviços de Finanças, Centro de Atendimento Macau Norte, Centro de Atendimento Taipa, Centros de serviços subordinados à Federação da Associação Geral dos Operários de Macau, Centros de serviços subordinados à União Geral da Associação dos Moradores, Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau e Associação dos Operários de Artigos de Vestuário de Macau, ou descarregar através da página electrónica dos Serviços de Finanças (www.dsf.gov.mo).