O Chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, Vong Chun Fat, indica, em resposta a duas interpelações escritas do deputado Chan Meng Kam, que o Establecimento Prisional de Macau (EPM) segue os procedimentos inerentes à liberdade condicional dos reclusos que reúnem as condições nos termos do Código Processo Penal. Esclarece que, depois dos relatórios dos respectivos serviços do EPM, este elabora um relatório para o recluso que pediu a liberdade condicional, tendo em consideração os seguintes aspectos: comportamento do recluso na prisão, os registos criminais anteriores, nomeadamente se tinha ou não registo sobre o cumprimento de pena e a concessão de liberdade condicional, avaliação do comportamento durante o cumprimento da pena, segundo o relatório do agente de acção social que acompanha o recluso, apoio fornecido pela família do recluso durante o cumprimento da pena, quais as perspectivas de trabalho e de vida após deixar a prisão, bem como a gravidade do crime praticado e impacto na sociedade. Adianta que em situações especiais é também apresentado o relatório psicológico do recluso por parte dos agentes de acção social. Explica que depois são apresentados os supracitados relatórios e o parecer do director do EPM ao Tribunal competente, de cuja decisão o recluso será notificado. Vong Chun Fat refere que, considerados os vários factores, o EPM deu, entre os anos de 2002 a 2007, parecer desfavorável a um total de 163, 174, 211, 190, 177 e 164 pedidos da liberdade condicional, respectivamente. Relativamente à revisão do regime de instrução criminal vigente, o Conselho de Reinserção Social integrou a lei e o regime de liberdade condicional na ordem de trabalho, encontrando-se preparada para ser discutida e efectuada uma consulta alargada. Número de reclusos condenados no EPM que pediram a liberdade condicional e autorizados nos últimos sete anos: Nº de reclusos condenaos até 31 Dezembro de cada ano Nº de reclusos com condições para liberdade condicional e que efectuaram o pedido Nº de reclusos autorizados a liberdade condicional pelo Tribunal Taxa do nº de reclusos que pediram a liberdade condiconal com a autorização do pedido pelo Tribunal 2001 688 294 141 47,95% 2002 794 286 108 37,76% 2003 787 336 164 48,8% 2004 766 351 139 39,6% 2005 704 366 155 42,34% 2006 665 358 179 50% 2007 604 373 193 51,74% Diz ainda que, a fim de facilitar os cidadãos na consulta e no aompanhamento sobre o andamento dos documentos apresentados, o Centro de Atendimento e Informação do EPM criou um mecanismo de recepção de documentos. Sublinha que os cidadãos recebem, após a entrega de documentos, um recibo com um código digital para consulta. Por isso, explica que, sobre a queixa ocorrida aquando da recepção de documentos a que se refere na interpelação escrita, o EPM depositou grande atenção e espera que o respectivo cidadão possa contactar com o EPM para fornecer mais detalhes, com vista a iniciar uma investigação interna e efectuar os trabalhos de aperfeiçoamento, sem exclusão da respectiva efectivação de responsabilidade disciplinar. Adianta que, a fim de executar as disposições legais, manter a ordem e a segurança da prisão, o EPM instalou equipamento de gravação de vídeo nas suas instalações, para fiscalizar e servir como prova em caso de litígio. E para que os cidadãos tomassem conhecimento da respectiva gravação de vídeo, o EPM fixou nas suas instalações um aviso sobre a mesma. Em caso da medida trazer preocupações ou mal entendidos aos cidadãos, o EPM vai ponderar a suspensão temporária da sua utilização na sala de visitas. Vong Chun Fat explica ainda que nos termos da lei, a fim de garantir que as conversas entre o recluso e advogado não sejam auscultadas pelo guarda prisional, o EPM utilizou vidros duplos de uma polegada de grossura na construção da sala de visitas destinada aos encontros entre o advogado e o recluso. Este vidro possui um determinado grau de isolamento acústico que numa conversa normal, é impossível ao guarda no exterior da sala ouvir a conversa no interior da sala. Acrescenta que o corredor que se encontra no exterior da sala de visitas possui uma largura de 1,2 metros, a qual é considerada pelo EPM como uma largura razoável. E por motivo de segurança, garante em situação iminente, o controle atempado e a protecção dos advogados, assim, torna-se necessária a presença do agente prisional no exterior da sala de visitas. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 368/III/2008 e 507/III/2008