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DSAL esclarece sobre preenchimento de mapas de pessoal e irregularidades no mercado de trabalho doméstico


O director dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Shuen Ka Hung, responde a interpelações dos deputados Pereira Coutinho e Iong Weng Ian, sobre a dispensa de preenchimento do mapa de pessoal pelas empresas e sobre a falta de regulamentação e irregularidades no mercado de trabalho doméstico. Em resposta à interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho, Shuen Ka Hung esclarece que de acordo com o nº 2 do artigo 7 do Decreto-Lei nº24/89/M “Regime Jurídico das Relações de Trabalho”, todo o empregador tem o dever de entregar o formulário à DSAL para efeitos de estatística, no sentido de proceder a estudos e análises sobre a situação do mercado de trabalho no território e entregar todos os dados aquando da elaboração do relatório. Acrescenta que, após a reestruturação da Direcção dos Serviços de Estatísticas e Censos (DSEC) em 1996, os inquéritos dessa Direcção de Serviços incluem os dados acima referidos, assim a partir de 2001, passou a ser a DSEC responsável pela sua execução. O mesmo responsável frisa que o referido formulário serve apenas para uso de elaboração de estatísticas, não implicando o preenchimento individual das condições de trabalho do pessoal recrutado pela entidade empregadora. Por isso, sublinha que não há possibilidade dos dados reflectirem os direitos do trabalhador ou servir de prova, logo é irrelevante a existência do referido formulário para tratamento de eventuais conflitos laborais. Lembra que, com a revogação do Decreto-lei nº24/89/M pela Lei das Relações de Trabalho, Lei 7/2008 publicada a 18 de Agosto de 2008, essa obrigação deixa de existir. Relativamente à interpelação escrita da deputada, Iong Weng Ian, o director da DSAL diz que o governo vai estudar a forma para garantir que as empregadas domésticas estrangeiras tenham sido submetidas a formação de trabalho doméstico, estabelecendo, assim, exigências para assegurar que todas elas que venham para Macau reúnam habilitações técnico-profissionais, tal como previsto na a proposta de Lei - "Princípios reguladores da contratação de trabalhadores não residentes", aprovada na generalidade a 12 de Agosto do corrente ano. Shuen Ka Hung refere que o governo vai, depois da proposta aprovada na especialidade, elaborar a respectiva regulamentação e aí introduzir a obrigação de um “período de impedimento” ao trabalhador não residente. Por último, acrescenta que, de forma a reforçar a fiscalização das agências de emprego, a DSAL está a analisar o Decreto-Lei 32/94/M – Regime de Licenciamento das Agências de Emprego – para depois se proceder aos respectivos trabalhos de revisão. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 584/III/2007 e 90/III/2008.