Desde sempre o Governo da RAEM apreciou os pedidos de concessão de terrenos de forma a obedecer rigorosamente ao disposto na Lei de Terras, estar à altura das necessidades sociais e do desenvolvimento a médio e longo prazo e cumprir o exigido no planeamento urbanístico e nos diplomas legais sobre esta matéria. A garantia é deixada pelo director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), Jaime Carion, em resposta a uma interpelação escrita do deputado Au Kam San. De acordo com o director da DSSOPT, em prol da melhoria da legislação actualmente vigente e do aumento da transparência do processo de concessão de terrenos, veio o governo proceder à optimização das medidas de concessão de terrenos a curto e médio prazo, assim como cooperar com a Comissão Eventual para a Análise dos Regimes de Concessões Públicas e de Terrenos da Assembleia Legislativa. Além disso, realça, foi criado o Grupo Consultivo para o Desenvolvimento de Terrenos, no sentido de reforçar a fiscalização pública e aumentar a transparência do processo de concessão de terrenos, respondendo assim às aspirações sociais. Desde a transição, com o objectivo de concretizar os projectos de investimento decorrente do Contrato para a Concessão de Jogos ou da articulação com o desenvolvimento económico e turístico de Macau, mas também para reforçar as instalações afectas às áreas de jogo, turismo, diversões, hoteleiras e de convenções, promovendo Macau no caminho para uma cidade de convenções e de turismo de negócios, os terrenos destinados a estas finalidades foram concedidos pelo Governo com a dispensa de concurso público, salienta Jaime Carion. Paralelamente, recorda, tem que se ter em conta que os processos de concessão de alguns projectos foram iniciados há muito tempo, ainda durante o período de recessão económica de Macau, altura em que foram prometidas concessões pelo governo. Nestas circunstâncias, em cumprimento com as obrigações decorrentes do Contrato para a Concessão de Jogos ou os despachos autorizados para a abertura dos processos de concessão, e após a ponderação das situações concretas de cada pedido, o governo concluirá os respectivos processos de concessões, com o princípio de os mesmos ficarem dispensados dos respectivos concursos públicos, tal como previsto no artigo 57º da Lei de Terras, que diz “reconhecendo interesse para o desenvolvimento do Território”, adianta o mesmo responsável. Por outro lado, acrescenta, o facto dos preços das transacções dos dois terrenos situados na zona do Fai Chi Kei terem sido elevados em comparação com os actuais valores do mercado imobiliário, espelha a confiança dos concorrentes no futuro desenvolvimento global de Macau e no mercado imobiliário. No entanto, isto não reflecte os preços prediais actuais da referida zona, sendo apenas uma expectativa ideal das empresas de desenvolvimento para o futuro, esclarece Jaime Carion. De facto, explica o director da DSSOPT, os valores prediais definidos no respectivo diploma sobre o método de determinação do montante do prémio de concessão foram obtidos através de consultas a um elevado número de dados estatísticos oficiais e não oficiais. Por isso, sublinha, apenas com estes preços das transacções o governo não pode proceder ao ajustamento imediato dos valores prediais da referida zona. No entanto, reitera Jaime Carion, o governo está a prestar uma maior atenção às mudanças e ao desenvolvimento do mercado imobiliário, no intuito de estabelecer um mecanismo regulador para efeitos de revisão do método de determinação do montante do prémio de concessão, procedendo também em tempo oportuno às respectivas alterações. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com o seguinte número: 73/III/2008.