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Região Administrativa Especial de Macau e Estados Unidos Mexicanos celebraram o Acordo da Dispensa Mútua de Vistos


Realizou-se hoje (19 de Setembro), na Sede do Governo da RAEM, a cerimónia da assinatura do “Acordo de Dispensa Mútua de Visto” entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos. O Governo da RAEM foi autorizado pelo Governo Popular Central da RPC a celebrar o referido Acordo. A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, e o Cônsul Geral Substituto do Consulado Geral de México acreditado em Hong Kong e Macau, Hector Huerta, representaram respectivamente o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, no acto da assinatura. A partir de 19 de Outubro de 2008, data da entrada em vigor do respectivo Acordo, os titulares do Passaporte da Região Administrativa Especial de Macau da RPC poderão entrar no México com dispensa de visto e ali permanecer por um período máximo de 90 dias. Presentemente, há no total 77 países e territórios que concedem a dispensa de visto e emitem visto à chegada aos titulares do Passaporte da RAEM, e há 9 países que concedem a dispensa de visto aos titulares do Título de Viagem da RAEM.