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GAES e FM respondem a interpelações de deputados


O coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Chan Pak Fai salienta, na resposta à interpelação escrita da deputada Leong On Kei, que, na sequência do estudo de opiniões das instituições de ensino superior e diversas partes interessadas, o GAES elaborou a nova redacção do Decreto-Lei n.° 11/91/M, deixando de existir, no projecto da nova lei do ensino superior, a disposição que prescreve a “acumulação de matrículas”. Não obstante a restrição imposta, o artigo 25.° do referido decreto ressalva que “salvo em condições excepcionais, caso a caso considerados”, ou seja, se uma instituição de ensino superior assim requerer ao Governo e for autorizada, é permitido a determinados estudantes frequentar mais que um curso do ensino superior durante um mesmo ano escolar. O mesmo responsável sublinha que, para corresponder ao desenvolvimento actual do ensino superior, e reforçar a autonomia das instituições de ensino superior, o projecto de lei do “Regime do Ensino Superior” introduz as normas do “Regime de Avaliação do Ensino Superior”. No âmbito deste regime, as instituições de ensino superior consideradas habilitadas a abrir cursos, poderão criar ou alterar os cursos de ensino superior consoante o mecanismo interno das próprias instituições de ensino. Contudo, todos os cursos têm que ser registados no GAES, e reconhecidos por despacho do Chefe do Executivo, só podendo entrar em funcionamento após a publicação do mesmo no Boletim Oficial. O GAES concluiu os projectos de lei do “Regime do Ensino Superior” e respectivo Regulamento Administrativo, e submeteu-os superiormente para acompanhamento. É de crer que seja objecto de auscultação do Conselho Executivo muito em breve e também de apreciação da Assembleia Legislativa. O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Macau, Vitor Ng salienta, na sua resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San, que, em relação à autorização dos pedidos das Universidade de Ciência e tecnologia, Fundação da dita Universidade e União Geral das Associações dos Moradores, devido aos diferentes entendimentos sobre o regime de impedimento para o processo de avaliação, o Conselho de Curadores desta Fundação fez, no dia 18 de Abril de 2008, a ratificação, de acordo com as disposições legais, e submeteu os respectivos documentos ao Comissariado contra a Corrupção para registo. Com vista a evitar mal-entendidos desnecessários, o processo de avaliação sobre os respectivos pedidos foi efectuado, conforme as disposições de lei, com impedimento dos respectivos membros do Conselho de Curadores. Todas as associações, instituições e pessoas que recebem patrocínios desta Fundação ficam sujeitos a supervisão e acompanhamento, de acordo com as disposições de lei, especialmente as do Despacho n.° 54/GM/97 aprovado a 1 de Setembro de 1997. Nota: Para mais informação, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 451/III/2008 e 513/III/2008.