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Governo elabora projecto para o Sistema de Classificação da Deficiência


O presidente do Instituto de Acção Social (IAS), Ip Peng Kin, salienta que o Governo da RAEM está a elaborar o projecto para o Sistema de Classificação da Deficiência, dos Critérios de Classificação do Grau de Deficiência e de Avaliação de Deficiências, com o objectivo de adoptar a teoria e o método da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde. O objectivo, salienta, é pôr em prática a classificação da deficiência e dos critérios da classificação dos graus de deficiência que permitem reflectir as interacções entre os componentes da CIF, nomeadamente as funções e estruturas do corpo, actividade, participação e meio ambiente. Com a adopção desta classificação, as diversas entidades dentro do sistema de avaliação de deficiências poderão proceder à respectiva classificação de acordo com um critério unificado, sublinha o mesmo responsável. Em resposta à interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian, Ip Peng Kin esclarece que no começo do ano deu-se início à elaboração do referido projecto, no qual participaram especialistas dos Serviços de Saúde e da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, além do pessoal de avaliação do IAS. Além disso, realça, os trabalhadores destes serviços públicos e os peritos do interior do país já chegaram a um acordo em relação aos critérios de classificação e de avaliação. Além dos serviços envolvidos neste projecto, o IAS irá apresentar o referido sistema junto de outros serviços da Administração Pública, de modo a que possam, dentro das suas competências, prestar serviços às pessoas com deficiências em função do resultado da avaliação efectuada com aplicação plena do referido sistema, destaca o presidente. O mesmo responsável explica que a classificação dos graus de deficiência é apenas uma avaliação básica de natureza qualitativa, não podendo substituir a avaliação ou a verificação da qualificação das pessoas deficientes que os diversos serviços públicos ou outras entidades têm que realizar para a prestação de serviços aos seus requerentes. Se se tiver como exemplo uma criança em idade escolar que é avaliada como uma pessoa com deficiência de segundo grau – deficiência mental de grau moderado –, quando esta criança efectuar a inscrição na escola, será feita nova avaliação à sua capacidade de aprendizagem, no sentido de lhe proporcionar a educação adequada e o respectivo serviço de reabilitação. Todavia, afirma o presidente do IAS, o governo concorda perfeitamente com a ideia de reduzir ou eliminar a dupla avaliação, a avaliação incoerente ou a avaliação que cause inconvenientes, quer substanciais, quer processuais, às pessoas com deficiência. Para o efeito, o Governo da RAEM está empenhado em promover a aplicação do respectivo sistema de avaliação de deficiência, frisa Ip Peng Kin. Em relação às pessoas com deficiência auditiva que se candidatem aos exames de condução, a realização da avaliação acima referida não dispensa o cumprimento dos requisitos legais, isto é, a realização de testes de audição e a apresentação de atestados médicos. O IAS irá estudar com os serviços competentes a viabilidade de emissão, a pedido do interessado, de relatórios de avaliação e dos respectivos comprovativos pela entidade que tenha realizado essa avaliação com base na classificação dos graus de deficiência, para efeitos de exames de condução. Por seu turno, em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, a secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, refere que o Instituto de Habitação já concluiu o trabalho de consulta sobre a proposta de revisão das leis referentes à habitação pública. Em breve, após análise e inclusão de algumas sugestões e opiniões dos cidadãos numa nova proposta, será realizada mais uma consulta pública, adianta a governante. Nota: Para mais informação, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 27/III/2008 e 315/III/2008.