O secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, reitera que o governo pretende concluir dentro de dois ou três meses a “Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade”, estando actualmente a efectuar os trabalhos de revisão da proposta. O passo seguinte será a apresentação ao Conselho Permanente de Concertação Social. Em resposta às interpelações escritas das deputadas Leong Iok Wa e Iong Weng Ian, ambas sobre o mesmo tema, Francis Tam sublinha que um dos objectivos deste trabalho é criar uma medida transitória especial, com o prazo de um ano, que permita que quem ainda não tenha aderido ao Fundo de Segurança Social possa começar a contribuir para este novo regime, por forma a ter uma maior protecção na terceira idade. Segundo o secretário, tendo em consideração o desenvolvimento socio-económico e a mudança da estrutura populacional de Macau, mas também a capacidade financeira do Governo a longo prazo, é necessário criar um sistema de segurança social e protecção na terceira idade sustentável e aperfeiçoado. Por isso mesmo, salienta, foi publicada a “Proposta de Consulta Pública sobre a Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade”, em Novembro do ano passado, para permitir a recolha das opiniões dos diversos sectores sociais durante meio ano. De acordo com a proposta, é sugerida a criação de um sistema de dois níveis: o primeiro, através do Fundo de Segurança Social, pretende proporcionar aos residentes uma garantia essencial após a aposentação, representando também um seguro de emprego para a população activa; o segundo, através do Fundo de Previdência Central Não Obrigatório, visa proporcionar uma melhor vida aos residentes permanentes após a aposentação. O mesmo responsável sublinha que, dentro do prazo de consulta pública e com base nas opiniões dos diversos sectores, o governo elaborou um Regulamento Administrativo que permite aos residentes com 60 anos de idade, e devidamente habilitados, receberem uma percentagem da pensão de velhice. O diploma, que foi apreciado pelo Conselho Executivo no mês passado e publicado no Boletim Oficial, entrará em vigor a 1 de Setembro. Nota: Para mais informação, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 290/III/2008 e 291/III/2008.