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NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL (DSAL)


Relativamente às declarações prestadas pelo deputado Ng Kuok Cheong em entrevista a um jornal em 11 de Agosto de 2008 acerca de um grupo de trabalhadores de limpeza residentes da “NK Facility Services Limited” que compareceu na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) para pedir apoio, tendo a DSAL prometido que o cálculo da compensação seria feito de acordo com a legislação das relações laborais, e ainda que esse grupo de trabalhadores não apresentou queixa por a Companhia ter reduzido a compensação, mas sim por ter violado a “Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais”, acusando a DSAL de ter dado um acompanhamento lento e de não ter efectuado o tratamento da matéria reclamada em concreto, a DSAL vem esclarecer que a acusação acima referida não corresponde minimamente ao verdadeiro tratamento efectuado:
De acordo com as informações constantes do processo, em 11 de Agosto do corrente ano pelas 14 horas e 37 minutos, o Departamento de Inspecção do Trabalho (DIT) da DSAL recebeu uma queixa apresentada por 14 trabalhadores de limpeza residentes da “NK Facility Services Limited”, tendo este grupo alegado que a Companhia acima referida os despediu em 31 de Julho do corrente ano, devido à realização de obras de decoração interior no Casino do Hotel Mandarim Oriental, não necessitando os mesmos de voltarem ao trabalho. Todavia aquela Companhia manteve os trabalhadores não residentes (TNR’s) para desempenharem as tarefas daqueles trabalhadores residentes (TR’s), tendo-os transferido para efectuarem o trabalho de limpeza no Casino Hotel Grand Lisboa, pelo que aquele grupo se queixou que a referida Companhia infringiu a “Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais”.
Recebida a queixa, a DSAL elaborou imediatamente os autos de reclamações dos mesmos com base na matéria reclamada de “violação da “Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais”, e instaurou logo o processo (n° 4443/2008) para dar activamente o devido acompanhamento. Por outro lado, a DSAL enviou, em 12 de Agosto do corrente ano (dia a seguir à queixa), um ofício àquela Companhia, solicitando a resolução da matéria reclamada no prazo de 5 dias e a apresentação do respectivo resultado à DSAL antes do termo do prazo, a fim de comprovar que a referida Companhia efectuou a devida reparação e cumpriu os deveres de empregador.
Quanto à importação de TNR’s, a Administração da RAEM tem vindo a implementar rigorosamente o espírito e o princípio da Lei n° 4/98/M - “Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais”, dando preferência na contratação de TR’s, sendo que a contratação de TNR’s visa apenas suprir a insuficiência de mão-de-obra local. Nos termos do artigo 9° (Complemento dos recursos humanos locais) da referida Lei, a contratação de trabalhadores não residentes apenas é admitida quando, cumulativamente, vise suprir a inexistência ou insuficiência de trabalhadores residentes aptos a prestar trabalho em condições de igualdade de custos e de eficiência e seja limitada temporalmente; por outro lado, a contratação de trabalhadores não residentes não é admitida quando contribua de forma significativa para a redução dos direitos laborais ou provoque, directa ou indirectamente, a cessação, sem justa causa, de contratos de trabalho.
Face ao exposto, se a entidade patronal, depois de ter contratado trabalhadores não residentes, despedir ou reduzir os direitos dos trabalhadores residentes, esse acto do empregador infringe o disposto naquela Lei.
Actualmente, o DIT, depois de receber queixas sobre violação da “Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais”, faz imediatamente o trabalho de investigação do processo, e toma ainda medidas administrativas, ou seja, envio de carta de advertência ao empregador para que este resolva a respectiva matéria reclamada no prazo indicado, tal como acima referido. Caso o empregador não consiga resolver o assunto no prazo indicado e haja indícios que o empregador infringiu a Lei acima referida, a DSAL comunicará, por meio de ofício, o caso ao Gabinete para os Recursos Humanos, para servir de consulta nas apreciações dos pedidos de TNR’s daquela Companhia.
De facto, a DSAL está muito atenta aos direitos e interesses de emprego dos trabalhadores residentes, e dará certa e activamente o devido acompanhamento às queixas sobre violação da “Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais”, exigindo o cumprimento rigoroso da respectiva Lei por parte dos empregadores. De acordo com as informações constantes do sistema de registo de processos do DIT, entre 10 de Abril de 2005 e 12 de Agosto do corrente ano, a DSAL instaurou no total 241 processos sobre violação da “Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais”. Dos 72 processos instaurados em 2007, 70 processos foram concluídos após tratamento, e dos 109 processos instaurados em 2008 até ao dia 12 do corrente mês, cerca de metade foram concluídos após tratamento. Face ao exposto, relativamente à acusação do deputado Ng Kuok Cheong, a DSAL manifesta fortemente que, em primeiro lugar, não houve atraso no trabalho de acompanhamento do caso, e que agiu imediata e adequadamente quanto à queixa, apelando aos trabalhadores e deputados para apresentarem logo queixa junto da DSAL sempre que verifiquem aquelas situações, e não apenas 11 dias depois. Por outro lado, a DSAL além de ter dado acompanhamento ao cumprimento da “Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais” por parte do empregador, ainda se preocupou em verificar se a compensação pelo despedimento dos trabalhadores estava em conformidade com a lei, para posteriormente proceder conjuntamente às devidas reivindicações. A DSAL além da reivindicação das compensações, ainda tratou da questão da violação da Lei de Bases, pelo que manifesta que não aceita a acusação inapropriada do deputado Ng Kuok Cheong.