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Criada comissão de apoio à reconstrução das zonas afectadas em Sichuan


Foi formalmente criada a Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan, organismo que fica responsável pelo acompanhamento das acções interdepartamentais a desenvolver nas zonas atingidas pelo sismo em Maio. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da RAEM, o Chefe do Executivo ordena a criação da Comissão, a quem compete definir um plano de acção ajustado ao Projecto de Reconstrução das Zonas Afectadas em Sichuan, bem como estabelecer as formas de coordenação das acções a desenvolver, dos meios a empenhar e das medidas a adoptar. O organismo é também responsável por criar e assegurar mecanismos de cooperação e comunicação com as autoridades responsáveis pelo projecto de reconstrução. Além de promover o apoio e colaboração das associações e instituições de solidariedade social, organizações não governamentais e demais entidades públicas ou privadas, o organismo fica ainda encarregado por acompanhar e avaliar os níveis de execução das acções inscritas neste plano de reconstrução, apresentando ao Chefe do Executivo os respectivos relatórios de acompanhamento. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008, publicado hoje (dia 28) no Boletim Oficial da RAEM, a Comissão funciona na dependência directa do secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que preside ao organismo, e é composta por o chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, três representantes do mesmo gabinete, um representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e outro do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas. A estes, juntam-se ainda o director dos Serviços de Saúde, director dos Serviços de Educação e Juventude, presidente do Instituto de Acção Social, presidente do Instituto do Desporto e director dos Serviços de Economia. Ainda segundo o despacho, a Comissão pode decidir pela constituição de grupos de trabalho especializados para o desenvolvimento e acompanhamento de determinadas acções, podendo também convidar outras entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, sempre que a sua participação seja considerada relevante.