Todos os anos, entre os meses de Julho e Setembro, há estudantes que aproveitam as férias de Verão para trabalhar e adquirir alguma experiência profissional, sendo estes aproveitados por empresas que os contratam por motivos diversos. Neste sentido, para verificar se as empresas têm vindo a cumprir as normas relativas ao trabalho de menores, constantes do Decreto-Lei nº 24/89/M, mas também para conhecer a situação do emprego dos trabalhadores menores no mercado de trabalho, garantindo-lhes um desenvolvimento físico, espiritual e moral saudável, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) realizará, em Agosto e Setembro do corrente ano, uma acção de fiscalização especial para inspeccionar, sobretudo, os estabelecimentos de restauração, nomeadamente cafés e lojas de bebidas, bem como lojas de vestuário e cabeleireiros. Nos termos do Regime Jurídico das Relações Laborais vigente, nenhum empregador poderá ter ao seu serviço, nem sequer usufruir dos serviços de trabalhadores com idade inferior a 16 anos. Porém, quando for previamente comprovado que os menores de 16 anos possuem a robustez física necessária ao exercício da respectiva actividade, o empregador pode, excepcionalmente, utilizar os serviços destes menores, desde que não tenham idade inferior a 14 anos. Qualquer empregador que infrinja as disposições legais acima referidas sujeita-se a uma multa que varia entre $2.500 e $12.500 patacas, por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção. A DSAL espera que estas acções permitam que os empregadores aprofundem e ampliem os conhecimentos sobre a Lei Laboral, aumentando também os conhecimentos da sociedade sobre as garantias dos trabalhadores menores.