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DSAL garante a aplicação do rendimento mínimo nos serviços adjudicados pelo governo


O director dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Shuen Ka Hung, afirma que o Governo da RAEM, além de garantir a aplicação do rendimento mínimo nos serviços de limpeza e segurança adjudicados pelo Executivo, está também atento à eficácia deste regime e irá proceder à revisão periódica do mesmo. O mesmo responsável diz ainda que as autoridades têm adoptado uma postura aberta e que continuarão empenhadas na auscultação de opiniões dos diferentes sectores e das partes laborais (patronato e trabalhadores) sobre a questão da aplicação do regime de rendimento mínimo noutros sectores. Shuen Ka Hung, em resposta às interpelações escritas dos deputados Ng Kuok Cheong e Kwan Tsui Hang, refere que, em Abril do corrente ano, as partes laborais e o governo emitiram opiniões sobre a necessidade de efectuar um estudo sobre o regime de rendimento mínimo, bem como sobre a aplicação deste mesmo regime, no Conselho Permanente de Concertação Social. De acordo com o director da DSAL, tanto o patronato como os trabalhadores consideram que o processo é complexo e que existirão dificuldades na aplicação do regime em todos os sectores, sendo necessário que Macau tenha como referência algumas experiências relativas à sua aplicação noutros sectores. Além disso, somente após um debate e uma negociação alargada a toda a sociedade é que se poderá concretizar, de forma progressiva, a aplicação do respectivo regime, salienta o mesmo responsável. O director da DSAL adianta ainda que um total de 61 organismos (dos 82 existentes), entre serviços públicos, conselhos, comissões, gabinetes e entidades, adjudicaram serviços de limpeza, enquanto 51 adjudicaram serviços de segurança. Assim, realça, nestas entidades o regime de rendimento mínimo foi aplicado a partir de 1 de Janeiro do corrente ano. Shuen Ka Hung garante ainda que o Governo da RAEM sempre esteve, e continua, preocupado com a questão dos trabalhadores que auferem baixos rendimentos. Razão pelo qual, recorda, em Abril deste ano foi publicado o Regulamento Administrativo no 6/2008, que estabelece as “Medidas Provisórias do Subsídio Complementar aos Rendimentos de Trabalho”. No diploma prevê-se que todos os residentes permanentes com 40 anos de idade possam solicitar a atribuição do subsídio, desde que sejam trabalhadores a tempo inteiro e aufiram um rendimento total do trabalho inferior a 12,000 patacas no trimestre em que se solicite a referida atribuição. O montante do subsídio resulta da diferença entre os rendimentos do trabalho auferidos pelo trabalhador durante o trimestre a que diz respeito e o montante de 12,000 patacas, com contagem a partir de Janeiro. Segundo Shuen Ka Hung, a Direcção dos Serviços de Finanças começou a receber os pedidos em Maio do corrente ano. Nota: Para mais informação, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 103/III/2008 e 229/III/2008.