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A Administração nunca permitirá a vedação e a ocupação ilegal dos terrenos públicos


Conforme foi referido pelo Director da DSSOPT, Jaime Roberto Carion, a Administração está sempre atenta à vida dos moradores das ilhas, sendo que se virá com base nos factos objectivos e nos termos da legislação actualmente em vigor permitir que as pessoas que já antes do estabelecimento da Administração da RAEM residiam nos terrenos situados nas ilhas com escritura de papel de seda (Sá Chi Kai) possam continuar a residir no local. No encontro realizado hoje (dia 9 de Julho) entre a DSSOPT e mais de 11 representantes dos moradores das Povoações de Ká Hó e de Hác Sá, foi dito pelo Director da DSSOPT que, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei Básica: “Os solos e os recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau são propriedade do Estado, salvo os terrenos que sejam reconhecidos, de acordo com a lei, como propriedade privada, antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau é responsável pela sua gestão, uso e desenvolvimento, bem como pelo seu arrendamento ou concessão a pessoas singulares ou colectivas para uso ou desenvolvimento. Os rendimentos daí resultantes ficam exclusivamente à disposição do Governo da Região Administrativa Especial de Macau”. E foi ainda referido pelo mesmo que nos termos da legislação de Macau antes da transição de Administração, o Sá Chi Kai não é um documento válido para comprovar a titularidade do terreno, por isso, após a transição de Administração, não irá a Administração da RAEM nos termos do disposto na Lei Básica reconhecer que o Sá Chi Kai seja um documento válido para comprovar a titularidade do terreno, dado que todos os terrenos na RAEM são propriedade do Estado. A par disso, a decisão proferida pelo Tribunal de Última Instância em 2006 veio também indicar claramente que todos os terrenos privados em Macau que não tenham sido legalmente reconhecidos antes do estabelecimento da Administração da RAEM, são da propriedade do Estado após a transição de Administração. E após o estabelecimento da Administração da RAEM, tanto a titularidade, como o domínio útil destes terrenos privados, não pode ser reconhecida através de decisão judicial, independentemente da acção ter sido instaurada antes ou depois da transição de Administração. E por fim, veio novamente o Director da DSSOPT frisar que a Administração está sempre atenta à vida dos moradores das ilhas, sendo que se virá com base nos factos objectivos e nos termos da legislação actualmente em vigor permitir que as pessoas que já antes do estabelecimento da Administração da RAEM residiam nos terrenos situados nas ilhas com escritura de papel de seda (Sá Chi Kai) possam continuar a residir no local. Contudo, a Administração nunca permitirá a vedação ou ocupação ilegal dos terrenos públicos, assim como a danificação da encosta, obstrução da realização dos trabalhos de protecção florestal por parte da Administração e que seja gravemente lesado o interesse público. E ainda nesta perspectiva, veio ainda o mesmo sublinhar que particularmente nas épocas de monções, a ocupação destes terrenos vem por em causa a segurança da população em geral, pelo que a Administração irá envidar os seus esforços no combate contra este tipo de actos, dado que os interesses privados destas pessoas nunca poderão se sobrepor à lei e ao interesse público, muito menos permitir que menosprezem a segurança da população em geral.