A subdirectora dos Serviços para os Assuntos Laborais, Noémia Lameiras, sublinha que todos os não-residentes que trabalhem em Macau têm obrigatoriamente de cumprir os trâmites legais referentes ao procedimento de pedido e obtenção de autorização junto do Governo da RAEM. Em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang, a mesma responsável lembra que a proposta de lei sobre os "Princípios reguladores da contratação de trabalhadores não-residentes" foi apreciada pelo Conselho Executivo a 21 de Janeiro do corrente ano, tendo sido remetida à Assembleia Legislativa para apreciação no mês seguinte. Relativamente à autorização de trabalho a tempo inteiro para estudantes não-residentes, Noémia Lameiras esclarece que no diploma não consta nenhum dispositivo para regulamentar e autorizar o trabalho para residentes estrangeiros que estejam em Macau na qualidade de estudantes. Nota: Para mais informação, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o número: 704/III/2007.