O coordenador da área técnico-jurídica da Comissão do Jogo de Macau, Jorge Oliveira, refere que durante a audiência do julgamento envolvendo o empresário Richard Suen e a Round Square Company Limited, por um lado, e a Las Vegas Sands (sócia dominante da Venetian Macau), por outro, foi explicado o regime jurídico da exploração de jogo de fortuna ou azar em casino. Em resposta a uma interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho, o mesmo responsável acrescenta que foi também esclarecida a forma como funcionou o concurso público para a atribuição de três concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, a combinação de vários critérios constantes do artigo 78º do Regulamento Administrativo no 26/2001, de 26 de Outubro, e os respectivos factores de ponderação atribuídos pela Comissão do primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino. O mesmo responsável afirma que o organismo considerou ser importante dar a conhecer a forma transparente e em estrita legalidade como decorreu o primeiro concurso para a atribuição de três concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino. Neste sentido, o coordenador da área técnico-jurídica da Comissão do Jogo de Macau participou, devidamente autorizado, como testemunha e perito em audiências do julgamento envolvendo o empresário Richard Suen e a Round Square Company Limited, por um lado, e a Las Vegas Sands, por outro. Na resposta, Jorge Oliveira esclarece assim que em parte alguma, no depoimento efectuado, se declarou que a Galaxy Casino, ou qualquer outra concessionária, não merecia haver-lhe sido atribuída uma concessão. Segundo o mesmo responsável, parte significativa da pontuação global final obtida pela Galaxy Casino decorreu da avaliação feita pela comissão do concurso quanto ao principal factor de ponderação considerado – “a experiência na exploração e operação de jogos de fortuna ou azar em casino, em actividades relacionadas com a exploração de jogos de fortuna ou azar, ou na gestão de casinos ou outro tipo de jogos ou apostas”. Nesta decisão, pesou, naturalmente, o facto de a Venetian Macau ser a sociedade gestora da Galaxy Casino, sublinha Jorge Oliveira. Na audiência, refere o mesmo responsável, foi ainda explicitado como a Galaxy Casino e a Venetian Macau não conseguiram, no prazo de seis meses estipulado no contrato de concessão da Galaxy Casino, chegar a acordo relativamente a um contrato de gestão. Foi também dito como o Governo da RAEM, confrontado com a caducidade da concessão e as consequências daí advenientes, optou pela autorização de uma subconcessão à Venetian Macau, salientou. Quanto à questão suscitada pelo deputado Pereira Coutinho, sobre se a “Galaxy recebeu alguma quantia da Las Vegas Sands pela subconcessão”, tanto quanto é do conhecimento do Governo da RAEM, tal não sucedeu, frisa Jorge Oliveira. De acordo com o mesmo responsável, uma subconcessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar e outros jogos em casino consta de um contrato administrativo com três partes – o governo, a concessionária e a subconcessionária –, constituído por um conjunto de documentos, que não apenas o ‘contrato de subconcessão’ entre a concessionária e a subconcessionária, que consagram um feixe de relações triangulares entre as três partes referidas e que se caracteriza por a quase totalidade das obrigações contratuais em causa fluírem directamente da subconcessionária para o Governo. Nota: Para mais informação, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o número: 351/III/2008. GCS – Departamento de Informação
Macau, aos 07 de Julho de 2008