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Breve apresentação do Plano de comparticipação pecuniária do ano de 2008


Face aos frutos obtidos com o desenvolvimento económico, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau vai implementar formalmente o Plano de comparticipação pecuniária do ano de 2008, o qual foi anunciado através do Regulamento Administrativo n.°12/2008, em vigor desde 9 de Junho. O Plano vai executar-se em Julho próximo, atribuindo uma comparticipação pecuniária aos titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM válido ou renovável. Serão concedidas 5.000,00 patacas e 3.000,00 patacas aos titulares dos Bilhetes de Residente Permanente e não Permanente da RAEM, respectivamente. As formas do pagamento do Plano de comparticipação pecuniária do ano de 2008 dividem-se em transferência automática e envio do cheque cruzado por via postal. Os pormenores relativos à atribuição são os seguintes: Data e forma de pagamento Destinatários Transferência automática em 4 de Julho Indivíduos que recebem apoio económico pelo Instituto de Acção Social, pessoal docente que recebe subsídio directo e alunos que recebem bolsas de estudo para o ensino superior concedidas pelo Fundo de Acção Social Escolar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude Transferência automática em 10 de Julho Indivíduos que recebem subsídio para idosos Transferência automática em 16 de Julho Trabalhadores da Administração Pública, funcionários públicos aposentados que recebem pensão de aposentação e indivíduos que recebem pensão de sobrevivência Envio por via postal do cheque cruzado entre o período de 1 de Julho a 12 de Setembro - Os restantes vão receber faseadamente o cheque num período de 10 semanas, segundo a faixa etária com prioridade para os idosos; - Os residentes podem depositar o cheque nas suas contas abertas em qualquer banco, sendo o encargo suportado pelo Governo da RAEM até ao dia 31 de Dezembro de 2011 (Regulamento Administrativo n.°6/2006); - Beneficiários que tenham completado 18 anos de idade: o cheque será emitido a favor do próprio; - Beneficiários com idades inferiores a 18 anos: o cheque será emitido simultaneamente em nome do beneficiário e dos respectivos pais, de forma a poder ser depositado na conta bancária de qualquer deles. Cabe ao Instituto de Acção Social tratar do pagamento de comparticipação para os menores cuja situação de tutela não tenha ainda sido definida, os demais incapazes e aqueles a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como medidas ou penas privativas de liberdade, sempre que estes preencham os requisitos legais para a atribuição de comparticipação, e que não se torne possível a obtenção do valor por transferência bancária, nem do cheque por via postal. O cheque cruzado será enviado, pelo correio, para a morada declarada pelo próprio titular do bilhete aquando do tratamento do seu Bilhete de Residente da RAEM. Através do website da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) www.dsi.gov.mo, os residentes podem alterar a morada destinada a receber por via postal o cheque e o impresso de declaração pode ser descarregada directamente neste website a fim de remeter ou enviá-la, após devido preenchimento para a DSI. Por outro lado, os residentes podem ainda deslocar-se à DSI, sita na Avenida da Praia Grande, N.º 804, Edifício China Plaza, 1º andar ou ao Centro de Apoio ao Pagamento da Comparticipação Pecuniária no sentido de proceder aos trâmites de alteração de morada. Para o efeito do Plano, o Governo criou o Centro de Apoio ao Pagamento da Comparticipação Pecuniária no Centro Comercial da Praça do Tap Seac, que entra em funcionamento a partir do 1 de Julho do corrente ano, visando apoiar os residentes a resolver os problemas relacionados com a recepção da comparticipação e providenciar os serviços de consulta. O horário de funcionamento do Centro é de Segunda-feira a Sábado (excepto aos feriados), das 9H00 às 20H00, sem interrupção na hora de almoço. O Centro dispõe ainda de uma linha azul 2822-5000 e fax n.° 2822-3000 para efeitos da consulta. Quanto às restantes informações acerca deste Plano, podem ser consultadas no website do Centro www.planocp.gov.mo. O Centro visa esclarecer as consultas ou perguntas formuladas pela população em relação ao Plano, alterar o endereço a ser utilizado na recepção do cheque por via postal, bem como tratar do pedido de emissão da segunda via do cheque. Facilitando-se a consulta pública, está disponível uma quantidade apreciável das perguntas mais frequentes no website do Centro para efeitos de referência, sendo actualizadas e carregadas novas perguntas para o website com regularidade. Para reduzir o seu tempo de espera, os residentes podem fazer uma marcação através da página electrónica antes da sua deslocação ao Centro. Os residentes que não tiverem recebido o cheque no prazo de 10 dias a contar da data indicada (vide a tabela anexada) devem consultar o Centro.