No que refere ao aproveitamento em curso dum terreno situado na Estrada do Governador Albano de Oliveira, a DSSOPT sublinha que a apreciação do projecto de arquitectura em causa foi realizada à luz da legislação sobre a matéria, em que o seu Índice de Ocupação do Solo (IOS) e Índice de Utilização do Solo (IUS) obedecem às circulares emitidas pela DSSOPT, e a altura do edifício obedece aos critérios de segurança estipulados pela Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM). O plano de aproveitamento em causa obedece à legislação actualmente em vigor Relativamente ao aproveitamento do terreno localizado junto do sopé da Colina Taipa Pequena, a sul da Estrada do Governador Albano Oliveira, na Taipa, o estudo prévio tinha já sido entregue em 2004, tendo posteriormente a concessionária em 2005 apresentado um novo projecto de arquitectura, em que se manteve o aproveitamento do terreno para a construção de edifício misto (habitacional e comércio). Face ao aumento populacional na Taipa e pelo facto dos altos edifícios se concentrarem na zona central da Taipa, acrescido ainda da abertura da Ponte de Sai Van em que se verificou uma movimentação cada vez maior da circulação rodoviária a sul da Taipa, por isso, houve igualmente uma crescente exigência por parte da população quanto ao reordenamento da rede viária envolvente da Estrada do Governador Albano Oliveira e a melhoria das condições de estacionamento das suas imediações. Assim sendo, nesta óptica, a Administração espera que mediante a optimização das condições de trânsito do sudoeste da Taipa, assim como das suas condições habitacionais e comerciais, seja possível alterar a actual situação da distribuição populacional irregular excessivamente concentrada na zona central da Taipa. Por outro lado, tendo em conta que o novo projecto de arquitectura apresentado pela concessionária condiz em termos urbanísticos à pretensão da Administração, acrescido ainda pelo facto deste empreendimento não se encontrar inserido em zona classificada e não existirem condicionantes urbanísticas específicas que condicionam o aproveitamento do terreno, por isso, na apreciação realizada pela Administração quanto ao respectivo projecto de arquitectura foram obedecidas as disposições legais e circulares emitidas nesta matéria, nomeadamente o Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), o Regulamento de Segurança Contra Incêndios (RCSI) e a portaria n.º 233/95/M que define área sujeita a servidão aeronáutica destinada a salvaguardar a segurança aeronáutica, que por sua vez condicionam a cota altimétrica máxima permitida dos edifícios a construir. E na sequência da análise em pormenor realizada pelos serviços competentes, veio a Administração em 2006 aprovar por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 133/2006 o novo projecto de arquitectura que foi entregue. O projecto foi já publicado há dois anos atrás Na conferência de imprensa sobre o Planeamento Urbanístico junto à Estrada do Governador Albano de Oliveira, que foi igualmente objecto de consulta pública, realizada em Agosto de 2006 foi publicamente divulgado o planeamento urbanístico previsto para o sudoeste da Taipa, tendo também sido apresentado os planos de aproveitamento dos terrenos em apreço e das suas imediações.
Por outro lado, no que refere às questões respeitantes ao “efeito de biombo” e “efeito de sobreaquecimento” que mereceu uma maior atenção por parte da população, a legislação actualmente em vigor a par de disciplinar a altura dos edifícios, regulamenta também a concepção das edificações, a sua volumetria, o seu distanciamento em relação à via pública, o distanciamento entre as edificações e o distanciamento entre os vãos das janelas, de forma a que estas disposições regulamentares possam minimizar o impacto destes efeitos. Apesar disso, será ainda criado pela Administração o sistema de planeamento urbanístico, por forma a que as questões acima mencionadas sejam atenciosamente consideradas e ponderadas.