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2008 Obrigações Fiscais no Mês de Junho


Até ao dia 10 Imposto do Selo - Entrega do Imposto de Selo referente à cobrança efectuada no mês anterior pelas entidades que efectuem publicidade e informação comercial do tabaco e reclamos colocados no circuito do Grande Prémio. (art.22.º, n.º1, al.b) da Lei n.º17/88/M republicada em 29 de Outubro de 2001 e art. 16.º n.º2 da Lei n.º7/2007) Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.12.º da Lei n.º19/96/M)
(Os estabelecimentos indicados no art.15.º da Lei n.º7/2007, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano corrente) Imposto
Complementar - Os contribuintes do Grupo A deste imposto (art.4.º, n.º2 da Lei n.º21/78/M) devem apresentar a Declaração de Rendimentos, modelo M/1, de todos os rendimentos auferidos no ano antecedente (art.10.º, n.º1, al.b) da Lei n.º21/78/M). (Conforme o art.19.º da Lei n.º 7/2007, Os rendimentos do ano de 2007 beneficiam de um aumento da parcela isenta, passando de $32 000,00 para $200 000,00) Contribuição Predial Urbana - Pagamento da Contribuição Predial Urbana. (art.94.º, n.º1 da Lei n.º19/78/M)
(Conforme o art.18.º da Lei n.º 7/2007, deduz-se à colecta da contribuição predial urbana do exercício de 2007 pelo valor fixo de $3 500,00) Imposto sobre Veículos Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do aprovado pela Lei n.º5/2002)