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Autoridades respondem sobre habitação pública e mudança de acções na TV Cabo


O presidente do Instituto de Habitação, Chiang Coc Meng, e o director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, Tou Veng Keong, responderam respectivamente às interpelações dos deputados Ng Kuok Cheong e José Pereira Coutinho sobre a construção de habitação pública e mudança de acções na TV Cabo. Chiang Coc Meng salienta que, conforme o plano de construção de habitação pública do Governo da RAEM, serão construídas, faseadamente, 19000 fracções de habitação pública, antes do segundo semestre de 2012. Na primeira fase do plano, será concretizada a construção de mais de 2600 fracções de habitação social e mais de 4400 fracções de habitação económica. Acrescenta estar em curso o início da construção para as referidas obras, de acordo com o plano. Diz ainda que, em relação às restantes fracções, o governo irá concretizar, gradualmente de 2010 a 2012, as construções e serão introduzidos os devidos ajustamentos, em função da avaliação oportuna das necessidades da habitação pública. Esclarece que, além disso, o governo planeou que os doze terrenos em Seac Pai Van em Coloane, uma área de 42300m², estão destinados a construção de habitação pública. Relativamente aos quatro lotes do Bairro da Ilha Verde, as acções de desocupação do terreno e do desenvolvimento serão da responsabilidade das empresas de investimento. Explica que o plano original tem apenas um lote destinado à construção de habitação pública, pelo que para satisfazer as necessidades da procura por parte dos cidadãos, o governo está a proceder a uma consultar activa junto das empresas de investimento e depois serão introduzidos os devidos ajustamentos que possibilite uso do lote inteiro para o desenvolvimento de construção da habitação pública. Em relação às acções de demolição e desocupação das edificações informais do Lote 4 do Bairro da Ilha Verde, diz estar previsto ser a empresa de investimento a proceder às referidas acções dentro do ano em curso, seguindo-se, posteriormente, à construção da habitação pública. Por sua vez, o director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, Tou Veng Keong, esclarece que, resultante da análise do disposto no n.° do artigo 8.° do Contrato de Concessão do Serviço Terrestre de Televisão por Subscrição, a mudança das acções da TV Cabo não violou o disposto do referido Contrato. Explica que, ao tratar da questão entre a TV Cabo e as empresas de antenas comuns, tomou-se sempre uma atitude neutra para salvaguardar os direitos adquiridos em virtude de concessão exclusiva de serviço do Contrato de Concessão e, ao mesmo tempo, procurar resolver as questões legadas durante o processo de desenvolvimento. Sublinha que o governo tem-se empenhado na resolução da questão das antenas comuns através de três vias, entre as quais a prevenção da deterioração da situação, a coordenação activa e a definição clara do âmbito de exploração da TV Cabo e do sector de antenas comuns. Lembra que, durante o longo processo de negociação, o consenso entre as partes interessadas é de que o sector de antenas comuns mantenha a situação no âmbito de exploração verificada antes da celebração do Contrato de Concessão do Serviço Terrestre de Televisão por Subscrição. Caso se verifique a violação desse consenso, tais como a introdução de novos televisores nas suas redes ou a mudança de tecnologias de transmissão, as respectivas redes ficarão proibidas. Acrescenta que, sob o actual enquadramento legal, as empresas de antenas comuns podem ainda prestar serviços televisivos aos cidadãos, mediante a cooperação com a TV Cabo. Diz esperar que as duas partes possam estabelecer um espaço de cooperação que permita trazer benefícios aos cidadãos e desenvolver um plano que dê solução, a longo prazo, à questão das antenas comuns. Nota: Para mais informação, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 137/III/2008 e 100/III/2008.