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Conselho Executivo conclui apreciação da revisão das leis eleitorais


O Conselho Executivo concluiu a apreciação da revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa (AL), propostas que serão em breve entregues à AL para a devida apreciação e votação. No encontro com os jornalistas, hoje (dia 13), o porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin, referiu que o Governo da RAEM recolheu um total de 7468 opiniões referentes aos nove pontos em auscultação durante a consulta pública das três leis eleitorais, sugestões provenientes de diversos sectores da sociedade. Deste total, 86,5 por cento (6458) concordaram com o documento posto a auscultação, acrescentou o mesmo responsável, sublinhando que este resultado demonstra que a opinião dominante apoia o espírito e o “esforço para elevar a qualidade das eleições e promover solidamente a democracia”. Segundo Tong Chi Kin, no cômputo geral as opiniões centraram-se nas questões respeitantes ao reforço no combate à corrupção nas eleições e no recenseamento eleitoral, entre outras. Desta forma, e de acordo com as opiniões recolhidas, foram introduzidas melhorias no documento inicialmente apresentado pelo governo, frisou o porta-voz do Conselho Executivo. Neste sentido, acrescentou, após uma ampla consulta e um estudo minucioso e bastante completo, o Conselho Executivo considera que as propostas de revisão das leis eleitorais estão em conformidade com os Anexos I e II da Lei Básica de Macau. Após o encontro com o porta-voz do Conselho do Executivo, também a secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, e os representantes dos Serviços para a Administração e Função Pública e do Gabinete para a Reforma Jurídica realizaram uma conferência de imprensa, na qual apresentaram o balanço da consulta pública e as opiniões que foram integradas em alguns dos artigos previstos nesta revisão das leis eleitorais. De acordo com o documento apresentado, é sugerida a aplicação do “regime de responsabilidade solidária” e do “mecanismo de eleito inválido”. Assim, caso o elemento de uma lista candidata seja condenado em Tribunal, além do eleitor envolvido ter que assumir a respectiva responsabilidade criminal, o acto da eleição respeitante a essa candidatura será considerado inválido e as vagas resultantes desse facto serão preenchidas através de eleição suplementar. Contudo, tal não impede que o elemento da lista se venha a candidatar novamente. Sustenta-se também que deve ser bem ponderada a introdução do regime de “inclusão de motivos que possam excluir a culpa”, prevenindo casos em que malfeitores se aproveitem deste regime para culpar inocentes, agravando-se a pena relativa à denúncia caluniosa. Além disso, prevê-se também a protecção da identidade do “arrependido” através da aplicação do regime de segredo de justiça. No que diz respeito a actos ilícitos eleitorais, nomeadamente aqueles que constituam crimes, a proposta sugere o agravamento da pena. Entre estes contam-se os actos ilícitos que envolvam corrupção, cuja multa não poderá substituir a pena de prisão. Ainda neste plano, a proposta sugere que as penas de alguns actos ilícitos sejam agravadas para oito anos de prisão. Tendo ainda em conta o mandato do Chefe do Executivo e dos deputados à Assembleia Legislativa, é também indicado que o prazo para prescrição de actos ilícitos relativos a corrupção passe de um para cinco e quatro anos, respectivamente. Outra das alterações tem que ver com o financiamento das candidaturas. Se actualmente os valores superiores a uma determinada quantia implicam a emissão do respectivo recibo e a cópia do documento de identificação do contribuinte, abrindo a possibilidade a que as contribuições abaixo desse valor possam ser anónimas, a nova lei prevê que qualquer contribuição anónima seja encaminhada pelo Governo para instituições filantrópicas. Também está previsto o agravamento das penas nos casos em que as despesas eleitorais não sejam apresentadas dentro do prazo previsto ou nos casos em que as despesas tenham ultrapassado o montante previsto na lei. Relativamente à inscrição antecipada no recenseamento eleitoral dos residentes permanentes que completem 17 anos e que satisfaçam os respectivos requisitos legais, a proposta sugere a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração de concordância assinada por um dos pais ou pelo tutor. No que toca ao desenvolvimento progressivo do regime democrático, Florinda Chan reiterou que a revisão das três leis eleitorais tem como principal objectivo enquadrar os dois actos eleitorais que se realizam no próximo ano, bem como elevar a qualidade geral dos eleitores, razão pela qual é uma das mais importantes reformas na promoção do desenvolvimento político. Por outro lado, salientou a mesma responsável, a postura do Governo da RAEM sempre se pautou pelo estudo detalhado do desenvolvimento do regime democrático. Assim, segundo a secretária para a Administração e Justiça, as opiniões dos vários sectores da sociedade servem de base a uma proposta consensual e, em tempo oportuno, permitem criar os mecanismos necessários para acompanhar os respectivos trabalhos.