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Resposta do Gabinete de Comunicação Social aos comentários na imprensa


Relativamente aos comentários efectuados nos artigos de imprensa, que acusam o Gabinete Comunicação Social de interferência na elaboração do Regulamento de Benefícios – no âmbito do plano de seguro de saúde - pela União de Beneficiência das Associações de Trabalhadores da Comunicação Social de Macau (adiante designada por União), bem como de ter desempenhado um papel “dominante”, este gabinete esclarece o seguinte: O GCS jamais deu “ordens” à União de Beneficência das Associações de Trabalhadores da Comunicação Social de Macau, nem desempenhou um papel “dominante”, pelo que está supreendido e lamenta tais comentários. O GCS tem vindo a colaborar, desde o início de 2006, com os representantes dos trabalhadores da comunicação social de Macau, apenas no estritamente necessário à implementação de um plano de seguro de saúde para os profissionais do sector, comparticipado pelo Governo, colaboração essa que se traduziu em reuniões com os mencionados representantes, por forma a colher a opinião dos mesmos sobre o modo de implementação do plano e, ainda, prestar esclarecimentos solicitados pelos mesmos. As intenções do Governo foram bem claras desde início, tendo-se esclarecido os interessados de que o subsídio do Governo não iria cobrir a totalidade da despesa e seria atribuído indirectamente, através de uma entidade a criar pelos próprios interessados para este fim concreto e que representasse todos os beneficiários, bem como de que cabia aos próprios interessados definir qual seria essa entidade e constituí-la nos termos da lei. Assim, ficou nas mãos dos próprios interessados a criação dessa entidade, a sua regulação e, com ela, a definição dos critérios ou requisitos destinados a apurar os beneficiários do referido subsídio. Das reuniões com os representantes dos trabalhadores da comunicação social de Macau resultou o consenso de que o apoio financeiro do Governo seria atribuído ao abrigo do despacho nº 54/GM/97, publicado no Boltim Oficial nº 35, I Série, em 1 de Setembro de 1997. Os Estatutos da União foram publicados no Boletim Oficial nº 7, II Série, em 13 de Fevereiro de 2008, nos termos dos quais cabe à Assembleia Geral aprovar o Regulamento de Benefícios. O estado actual e o conteúdo do mesmo são um assunto interno da União, que nada tem a ver com o GCS. O GCS desconhece se o Regulamento de Benefícios já terá ou não uma versão final, porquanto igualmente ignora se o dito regulamento já terá sido aprovado em Assembleia Geral. Esta matéria não é da competência deste Gabinete, pois trata-se de um regulamento interno de uma entidade privada, pelo que o GCS nunca interferiu na mesma. O GCS irá, como sempre, continuar a cooperar com o sector da comunicação social e, em conjunto, impulsionar a concretização do plano de seguro de saúde, o mais brevemente possível.