No intuito de aliviar a pressão provocada pela subida da taxa de inflação, que afecta as condições de vida de toda a população de Macau, nomeadamente aqueles que auferem rendimentos mais baixos, o Governo de Macau anunciou há dias um plano de comparticipação provisória nas despesas de consumo de energia eléctrica das habitações. Este plano tem duração de um ano, iniciando-se no corrente mês (Abril) e prolongando-se até Março do próximo ano. Segundo o plano será atribuído provisoriamente a cada habitação, através da Companhia de Electricidade de Macau (CEM), e como forma de comparticipação nas despesas de energia eléctrica efectivamente consumida, um subsídio mensal máximo de 150 patacas, ou seja um máximo total de 1 800 patacas durante o ano de duração do plano. Entretanto, os subsídios acumulados das habitações continuarão a ser utilizados para pagamento das respectivas facturas durante um prazo máximo de dois anos, contados do final do prazo do plano de comparticipação. Findo esse prazo, os subsídios acumulados e não utilizados serão todos cancelados. As presentes comparticipações nas despesas de energia eléctrica não prejudicam outros benefícios já oferecidos pela CEM a determinados grupos de consumidores de energia eléctrica, nomeadamente os concedidos à população mais carenciada, aos idosos e aos projectos de apoio social, podendo ser gozados cumulativamente. O Governo da RAEM, em colaboração estreita com a CEM, concluiu já os trabalhos preparatórios relativos a esta matéria, prevendo-se que o plano de comparticipação provisória nas despesas de consumo de energia eléctrica nas habitações seja implementado a partir do mês corrente e até Março do próximo ano. Isto é, desde Abril do corrente, todas as habitações de Macau poderão beneficiar de um subsídio mensal máximo de 150 patacas, a atribuir pelo Governo através da CEM e esta, também a partir de Abril, passará a incluir na factura mensal de cada habitação mais três colunas intituladas, respectivamente, “Subsídio Mensal do Governo” (valor de 150 patacas atribuído pelo Governo em cada mês) “Transferência do Subsídio do Governo não utilizado” (saldo do subsídio não utilizado no respectivo mês, após deduzido o valor da energia eléctrica consumida nesse mês) e “Acumulado do Subsídio do Governo não utilizado” (total do saldo dos subsídios acumulados e não utilizados). Atendendo ao facto de o consumo de energia eléctrica ser distinto em cada habitação, proceder-se-á da seguinte maneira : 1ª- Quando o consumo da habitação seja superior a 150 patacas, a CEM deduzirá do total das despesas de energia consumida as 150 patacas de comparticipação atribuídas pelo Governo no respectivo mês, devendo o remanescente ser pago pelo consumidor.
2ª- Quando o consumo da habitação seja inferior a 150 patacas, a CEM deduzirá do valor de comparticipação do Governo (ou seja 150 patacas) o montante das despesas de energia consumida no respectivo mês, sendo o remanescente transferido para a coluna “Transferência do Subsídio do Governo não utilizado”, e acumulado depois na verba constante na coluna “Acumulado do Subsídio do Governo não utilizado” . Após Março de 2009, o saldo indicado na coluna “Acumulado do Subsídio do Governo não utilizado” continuará a ser usado, no máximo de 150 patacas por mês, para pagamento das despesas mensais de energia consumida, até o saldo estar esgotado ou até Março de 2011, inclusivé. Nesta altura, qualquer saldo ainda existente a favor do consumidor será cancelado. Caso houver cancelamento do contador de electricidade ou ocorrer transferência do contrato de abastecimento de energia eléctrica, o saldo, para além de não poder ser transferído, será também cancelado. As comparticipações concedidas pelo Governo destinam-se estritamente ao pagamento das despesas relativas ao consumo de energia eléctrica, não podendo ser utilizadas para pagamento de multas ou de despesas de instalação do contador de electricidade. Mantêm-se os diversos benefícios actualmente oferecidos pela CEM, tais como os concedidos à população mais carenciada, aos idosos e aos projectos de apoio social, podendo estes ser gozados em simultâneo com as comparticipações das despesas de energia eléctrica a conceder pelo Governo. Segundo o previsto, as facturas de electricidade deste mês serão distribuídas aos consumidores a partir do dia 25. De acordo com os dados da CEM, existem em Macau cerca de 55 mil habitações (30% do total) com um consumo mensal de energia eléctrica inferior a 150 patacas, as quais beneficiarão portanto a cem por cento da isenção de pagamento de energia eléctrica, enquanto cerca de 60 mil habitações (33% do total) têm um consumo de electricidade entre as 150 e as 300 patacas, podendo estas consequentemente gozar, pelo menos, de uma redução de 50% nas tarifas de electricidade. Quanto à questão do acerto de contas com a CEM, este será efectuado mensalmente e mediante uma forma de “pagamento contra a apresentação de recibo”, no sentido de assegurar a utilização racional dos subsídios do Governo.