Sendo a Colina da Guia e o Farol da Guia importantes heranças culturais de Macau, os trabalhos da sua defesa mereceram desde sempre a atenção por parte da Administração da RAEM, por isso, nesta perspectiva vieram a DSSOPT e o Instituto Cultural através da coordenação mútua e do estudo conjunto procurar à luz da legislação vigente encontrar o equilíbrio entre a desenvolvimento e a protecção dos bairros, decidindo-se então em definir as cotas altimétricas máximas para os novos edifícios a construir num perímetro de 2,8 m2 nas imediações do Farol da Guia, tendo ainda nesta óptica esta zona sido novamente subdividida em 11 subzonas em função das diferentes cotas altimétricas, designadamente 3 zonas com a cota altimétrica máxima de 52,5m NMM, 4 zonas com a cota altimétrica máxima compreendida entre 46 a 47m NMM e 3 zonas com a cota altimétrica máxima de 90m NMM, conforme o Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 publicado hoje (dia 16 de Abril) no Boletim Oficial da RAEM. O estudo para o efeito teve início há dois anos atrás. Para reforçar a defesa do património e dos pontos paisagísticos do Centro Histórico de Macau, veio ultimamente o Instituto Cultural dar início aos trabalhos de consulta sobre a produção da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, no sentido de permitir que os trabalhos de protecção do património de Macau tenham uma melhor base jurídica. Assim sendo, atendendo a atenção manifestada pela sociedade de Macau quanto ao plano de aproveitamento dos terrenos que se encontram fora da zona de tampão do Centro Histórico de Macau e de forma a harmonizar com a paisagem circundante, por isso, apesar do plano de aproveitamento dos terrenos que se encontram fora da zona de tampão do Centro Histórico de Macau não estarem no âmbito desta legislação, veio entretanto a Administração da RAEM estudar profundamente quanto a cota altimétrica máxima permitida nas imediações do Farol da Guia e procurar encontrar uma solução harmoniosa para a questão, no sentido de permitir uma protecção absoluta e sistemática da paisagem do Farol da Guia. Perante este princípio, veio a DSSOPT e o Instituto Cultural já há mais de dois anos recolher sucessivamente a opinião e as propostas da população em geral e dos especialistas na matéria, de forma a actualizar e estudar quanto a cota altimétrica máxima permitida nas imediações do Farol da Guia (vide os pormenores constantes no anexo 1).
Após sucessivas revisões e alterações e depois de consultar a opinião e as propostas apresentadas pelo Departamento de Defesa do Património Nacional e pela UNESCO foram elaboradas as cotas altimétricas máximas permitidas nas imediações do Farol da Guia, no sentido de proteger a paisagem envolvente da Colina da Guia. Divisão em 11 subzonas em função da cota altimétrica De acordo com as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas imediações do Farol da Guia, foi demarcado um perímetro de 2,8 m2 nas imediações do Farol da Guia e que atendendo às diversas configurações geográficas dos diversos bairros, existência de construções de valor histórico e a sua vertente cultural, foi novamente dividido em 11 subzonas e definido para cada subzona as suas respectivas cotas altimétricas máximas permitidas, no sentido de salvaguardar na medida dos possíveis a sua singularidade. E com base neste plano, a altura dos edifícios a ser futuramente construídos não poderá ultrapassar a altura máxima que é de 90m NMM (vide os pormenores constantes no anexo 2), no sentido de permitir que dos principais pontos, nomeadamente o Terminal Marítimo do Porto Exterior, Praça de Flor de Lótus Dourada, Praça do Tap Seac e Fortaleza do Monte, seja possível observar o Farol da Guia (vide os pormenores constantes no anexo 3). Assim sendo, para o eficiente acompanhamento e aplicação do plano, foi criado pela Administração um grupo de acompanhamento e coordenação formado por representantes de vários serviços governamentais, incluindo o Instituto Cultural, Conservatória do Registo Predial, DSF, DSCC e DSSOPT. Criação do grupo de trabalho interdepartamental para acompanhamento Todavia, apesar da Administração pretender por em prática as condicionantes em termos de cota altimétrica máxima permitida de forma a permitir alcançar a meta que consiste no equilíbrio entre o planeamento urbanístico e a protecção do património, contudo é necessário estar perante um facto em que após a estipulação da cota altimétrica máxima permitida os novos aproveitamentos num perímetro de aproximadamente 2,8 m2 nas imediações que tem como centro o Farol da Guia devem os edifícios rigorosamente obedecer a esta disposição, no entanto perante a falta de terrenos e o rápido desenvolvimento social, Macau terá que pagar o seu preço.
Para bem realizar os trabalhos de defesa do património e da herança cultural de Macau, a Administração irá persistir em continuar com a realização destes trabalhos. Nesta perspectiva, no seio dos serviços desta tutela foi criado em princípios do corrente um grupo de interdepartamental destinado a realizar o estudo quanto ao planeamento urbanístico, a quem competirá analisar e estudar sobre as questões quanto ao actual sistema de planeamento urbanístico de Macau e seu desenvolvimento, e as questões mais quentes em matéria de planeamento urbanístico que mereceram uma grande atenção da população, tendo para o efeito se pronunciado sobre o assunto, apresentado propostas e elaborado relatório. O grupo procurará ainda no 1.º semestre do corrente ano entregar o relatório sobre o estudo preliminar do planeamento urbanístico de Macau que vise estudar profundamente quanto ao sistema administrativa, sistema jurídico e sistema de elaboração e execução do planeamento urbanístico em função da actual situação de Macau, e na altura serão amplamente ouvidas as opiniões e propostas dos diversos estratos sociais no sentido de optimizar o relatório.