O Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Weng Chon salienta, na resposta à interpelação do deputado Chan Meng Kam sobre a questão de apoio judiciário, que a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos constitue um dos trabalhos mais relevantes do Governo da RAEM, em que o apoio judiciário representa, efectivamente, um meio importante para assegurar o exercício do direito processual dos cidadãos. Por isso, o Governo da RAEM tem estado atento à forma de concretizar eficazmente os objectivos do apoio judiciário, procedendo à revisão atempada em conformidade com os efeitos do mesmo, as solicitações dos cidadãos e o desenvolvimento sócio-económico de Macau, acrescenta. O mesmo responsável lembra ainda que, nos termos da legislação em vigor, aquele a quem foi concedido apoio judiciário, e que até ao fim da causa possua meios suficientes, pode o juiz exigir o pagamento dos encargos; e se esta pessoa não efectuar o pagamento, ser-lhe-á instaurada acção para cobrança das respectivas importâncias. No entanto, depois de concluída a causa, mesmo que a situação económica do requerente melhore e o mesmo passe a possuir meios suficientes, já não pode ser-lhe exigido o pagamento. E, se a pessoa, a quem foi concedido apoio judiciário, mas relativamente à qual foi provado que possuía meios suficientes, não efectuar o pagamento devido no prazo fixado pelo juiz, será instaurada uma acção contra a mesma para cobrança das respectivas importâncias. Cheong Weng Chon indica ainda que, actualmente, o sistema de apoio judiciário adoptado na RAEM é, essencialmente, coadjuvado e executado conjuntamente pelos Mnistério Público, Tribunal e Associação dos Advogados. E, de acordo com os dados fornecidos pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, o apoio judiciário no ano financeiro de 2006 representou uma despesa de um milhão e setecentos e trinta e cinco mil e oitocentas e oitenta e seis patacas ( MOP$1.735.886,00 ). Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 532/III/2007.