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Seminário temático “Aperfeiçoamento do Direito da Administração Publica e Consolidação do Princípio da Predominância do Executivo” organizado pela SAFP e a ATAPM


No intuito de comemorar o 15.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o SAFP e a ATAPM organizaram, no dia 29 de Março, na Sala da Flor de Lótus do World Trade Center Macau, o Seminário temático “Aperfeiçoamento do Direito da Administração Pública e Consolidação do Princípio da Predominância do Executivo”. O orador convidado para este foi o Sr. Jiang Zhaoyang, Professor do Curso de pós-graduação organizado em Shenzhen pela Faculdade de Direito da Universade de Pequim. O pessoal de chefia, ténicos superiores dos diversos serviços e representantes das associações de trabalhadores da função pública foram convidados para participar no Seminário. As entidades organizadoras tiveram como objectivo reforçar os conhecimentos da Lei Básica, em especial do regime jurídico da função pública e a forma como aperfeiçoar o regime jurídico e consolidar o princípio da predominância do executivo e, assim, reforçar a respectiva divulgação e promoção. O Director do SAFP, Sr. José Chu, considerou no seu discurso que o SAFP tem dado grande importância à divulgação e promoção da Lei Básica, tendo contribuído, através da organização de actividades do mais diverso tipo, para a implementação eficaz da Lei Básica e a concretização com êxito dos princípios “um país dois sistemas”, “Macau governado pelas suas gentes” e “alto grau de autonomia” na RAEM. A organização deste seminário é, na sequência da organização do concurso de composição sobre a Lei Básica, uma outra boa cooperação com a ATAPM. Segundo o Sr. Chan Mun Cheong, Presidente do Conselho de Direcção da ATAPM, esta segunda cooperação com o SAFP na divulgação e promoção da Lei Básica corresponde ao objectivo da Associação de apoiar e colaborar com o Governo no sentido da actuação deste ser conforme com a Lei. O orador convidado efectuou estudos e análises específicos sobre o aperfeiçoamento do regime jurídico da função pública e a consolidação do princípio da predominância do executivo. Segundo Jiang Zhaoyang, a elevação da capcacidade de governação do Governo da RAEM é uma questão cuja resolução é premente. O sistema político consagrado na Lei Básica é um sistema de governação em que o executivo desempenha o papel predominante. Uma equipa de trabalhadores da função pública incorrupta e de alta eficiência é muito importante para assegurar a aplicação eficaz do princípio da predominância do executivo. Por isso, a compreensão exacta do conteúdo substancial do espírito da predominância do executivo, o aperfeiçoamento do regime jurídico da função pública e a criação duma equipa de trabalhadores da função pública incorrupta e de alta eficiência, são temas importantes sobre a elevação da capacidade de governação da RAEM. O Professor salientou ainda a importância de interpretar, de forma mais precisa, o princípio da predominância do executivo consagrado na Lei Básica, uma vez que o Governo e os trabalhadores da função pública da RAEM assumem grandes responsabilidades, tanto na salvaguarda do papel predominante do Chefe do Executivo na criação e no funcionamento das instituições do poder político da RAEM, na procura de uma harmonia entre os poderes executivo e legislativo, na promoção da execução das acções governativas de acordo com a lei e na protecção dos interesses dos residentes, como na limitação mútua entre os três poderes legislativo, judicial e administrativo e no incremento da eficácia do sistema de governação da RAEM. Jiang ZhaoYang manifestou o seu reconhecimento em relação aos muitos trabalhos desenvolvidos pelo Governo da RAEM, em especial sobre a definição dos objectivos da reforma da administração pública, dos pontos importantes da reforma do regime jurídico da função pública e das medidas adoptadas para a concretização desta. Na sua opinião, o Governo da RAEM está a concretizar a reforma do regime jurídico da função pública de forma pontual, ou seja, a legislar de forma avulsa sobre os problemas que urgem ser resolvidos, no sentido de os resolver caso a caso. Dado o carácter pontual desta legislação, verifica-se a vantagem de permitir resposta atempada às necessidades sociais e às solicitações dos trabalhadores da função pública em geral. As desvantagens residem no eventual surgimento de desarmonia entre as leis avulsas, ou entre as leis avulsas e outros regimes jurídicos da função pública. De acordo com o Programa da Reforma da Administração Pública, a legislação sobre os regimes jurídicos da função pública é ponderada tendo em conta a reforma global da Administração Pública. No Programa são definidos os planos e respectiva calendarização e, em princípio, é adoptada a forma de legislação avulsa, pelo que é importante que, com base nesta forma de legislação, se inicie um estudo legislativo sobre a lei geral dos trabalhadores da função pública. Quanto à futura legislação desta lei geral dos trabalhadores da função pública, considera que é de primordial importância o aperfeiçoamento do enquadramento básico do regime jurídico da função púlica, tendo em conta a respectiva aplicação no Interior da China e noutros países e regiões. O Sr. Jiang Zhaoyang apresentou as suas opiniões pessoais e sugestões quanto aos objectivos legislativos, princípios a observar pelo regime jurídico da função pública, âmbito e condições dos trabalhadores da função pública previstos na Lei Básica, sistema de gestão, regime das carreiras e gestão dos quadros dos trabalhadores de função pública, introdução de mecanismos de concorrência no regime de promoção nas carreiras e aperfeiçoamento dos mecanismos de desvinculação, tendo realçado a importância de efectuar uma avaliação global da viabilidade e da oportunidade atendendo à evolução da Reforma da Administração Pública e tendo em vista uma implementação sistemática e de acordo com o grau de importância. O Sr. Jiang respondeu ainda às perguntas colocadas pelos presentes no Seminário e efectuou análises pormenorizadas, tendo sido muito positiva a reacção dos participantes no Seminário.