Um dos benefícios fiscais previstos na Lei do Orçamento de 2008, com relevância para os residentes é <a isenção do Imposto do Selo sobre Transmissões de Bens>. Isto é, foi contemplada a isenção do imposto de selo sobre os documentos, papéis ou actos respectivos das transmissões de bens de imóveis comprados, com a finalidade de habitação. Relativamente ao benefício fiscal referido, os cidadãos devem notar o seguinte:
1. os requerentes devem ser residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, de maior idade;
2. não devem possuir, em 2008, qualquer bem imóvel em Macau, designadamente imóveis utilizados para a finalidade de habitação, de comércio, de escritório, etc., (excepção à propriedade de um imóvel cuja finalidade seja estacionamento de veículos motorizados);
3. os residentes de Macau qualificados, que comprem imóveis até ao valor tributável de $3.000.000 (três milhões de patacas), no ano de 2008, estão isentos de 3% do Imposto de Selo sobre Transmissões de Bens. Os cidadãos que pretendam usufruir deste benefício fiscal, devem preencher o “Requerimento para reconhecimento da isenção de imposto do selo sobre transmissões de bens” disponível na Direcção de Serviços de Finaças (DSF), antes da celebração contratual relativa à compra e venda de bens imóveis. Em circunstâncias normais, a autorização demora 10 dias úteis. O requerente será notificado por escrito da decisão. Caso seja autorizada, o requerente apresenta documento original ou fotocópia autenticada e a Declaração Modelo M/1 – “Transmissão de Bens a Título Oneroso ou Gratuito”, no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do documento que titula a transmissão do imóvel. O usufruto da isenção deste imposto é reconhecido no modelo M/2 - “IMPOSTO DO SELO-GUIA DE PAGAMENTO”. Por outro lado, os cidadãos também devem notar que apesar dos residentes de Macau qualificados, que adquirirem imóveis até ao valor tributável de $3.000.000 (três milhões de patacas) estarem isentos de 3% do imposto de selo sobre transmissões de bens, a DSF reserva-se a competência da avaliação sobre o imóvel, conforme os dados declarados. Caso o valor da avaliação seja superior ao valor declarado (até ao valor de $3.000.000) a Repartição de Finanças de Macau fará a liquidação adicional sobre a diferença do imposto. Se um requerente não concordar com o valor da avaliação pode reclamar por escrito, para a Comissão de Revisão do Imposto de Selo, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação da liquidação, nos termos legais gerais. Devem ainda notar-se, que no período de 3 anos contados da data da concessão da isenção, a transmissão dos bens imóveis (excepto a que seja por motivo de sucessão hereditária) determina a caducidade da mesma, devendo, antes daquela ocorrer, os interessados dirigir-se à DSF, para proceder ao pagamento do Imposto do Selo que seria devido nos termos gerais.