Os benefícios fiscais do ano de 2008 relativos ao Imposto Profissional, fixaram, para além de uma dedução à colecta numa percentagem fixa de 25%, tal como no ano anterior, o aumento da parcela isenta de $95.000 (noventa e cinco mil patacas) para $120.000 (cento e vinte mil patacas). Os empregados (residentes ou não residentes) e os contribuintes que exerçam Profissões Liberais e Técnicas podem usufruir os benefícios acima mencionados. Como as entidades patronais têm obrigação de deduzir e reter na fonte a parcela do Imposto Profissional, devem as mesmas prestar atenção aos ajustamentos correspondentes à nova parcela isenta. O cálculo do Imposto Profissional devido pelo rendimento auferido do trabalho, faz-se com base na tabela das taxas constante do Artigo 7.º do . No passado, a retenção na fonte para os empregados tinha lugar desde que o rendimento mensal fosse superior a $10.556 patacas (dez mil, quinhentas e cinquenta e seis patacas); para os assalariados, desde que o salário e os demais rendimentos tributáveis diários fossem superiores a $422 patacas (quatrocentas e vinte e duas patacas). Para o ano de 2008, a referida tabela não é aplicada para o cálculo do Imposto Profissional em consequência das alterações entretanto introduzidas na tabela a nível dos escalões. A partir de 1 de Janeiro do ano corrente, a retenção na fonte para os empregados tem lugar desde que o rendimento mensal seja superior a $13.333 (treze mil, trezentas e trinta e três patacas); para os assalariados desde que o salário e demais rendimentos tributáveis diários sejam superiores a $533 (quinhentas e trinta e três patacas). Para o cálculo correcto da colecta do Imposto Profissional, as entidades patronais podem consultar a “Simulação do Cálculo” ou a nova “Tabela Prática para Cálculo do Imposto Profissional” elaboradas pela DSF.
As referidas “Simulação do Cálculo” e “Tabela Prática para Cálculo do Imposto Profissional” encontram-se no website da DSF (www.dsf.gov.mo). Os cidadãos são bem vindos a fazerem o seu download para efeitos dos cálculos.