O presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Fung Ping Kuen, recorda que o governo divulgou já ao público, no dia 1 de Novembro do ano passado, a proposta de reforma do sistema de segurança social e protecção na terceira idade, para satisfazer as necessidades de desenvolvimento social e um âmbito de aplicação mais abrangente. O mesmo responsável, adianta, em resposta à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa, que a proposta, ainda em fase de consulta até ao próximo dia 30 de Abril, sugere a protecção na terceira idade a dois níveis, em que, além de manter os requisitos dos contribuintes do FSS, irá alargar a sua cobertura no fornecimento de protecção básica na segurança social e na terceira idade a todos os residentes permanentes com idade igual ou superior a 22 anos, incluindo as donas-de-casa. Fung Ping Kuen afirma ainda que o Conselho Permanente de Concertação Social chegou a consenso, no passado dia 15 de Janeiro, em assembleia-geral, sobre a questão da percentagem do valor integral do subsídio em caso de redução da idade mínima de acesso para 60 anos, estando em curso já o processo de revisão do regulamento para aplicação do novo modelo o mais breve possível. O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Carion, por sua vez diz, em resposta à interpelação do deputado José Chui Sai Peng, afirma que o licenciamento da exploração de instalações eléctricas da 7ª. Categoria destina-se, essencialmente, a disciplinar e assegurar que durante a instalação e funcionamento das instalações eléctricas sejam obedecidos os critérios legais e de segurança. Mas, as instalações eléctricas podem eventualmente, em função do tempo e finalidade, ser objecto de sucessivas actualizações ou alterações. Assim para melhor domínio da situação de alteração e consequente fiscalização da segurança das mesmas, é exigido ao requerente a entrega do projecto de electricidade, bem como os dados técnicos das referidas instalações. E, acrescenta que o texto para consulta sobre o projectos do diploma legislativo sobre licenciamento de exploração de instalações eléctricas foi concluído em 2004, após a introdução de alterações, conformes com as opiniões recolhidas, procurando-se agora arrancar com a fase de produção legislativa durante o primeiro semestre do corrente ano. No tocante à questão sobre o pedido de alteração do titular da licença de exploração de instalações eléctricas, o novo diploma define que a conversão de licença emitida há menos de 5 anos para licença definitiva de exploração, desde que a instalação eléctrica prossiga a finalidade anteriormente autorizada, depende meramente da autorização da DSSOPT, mediante pedido apresentado pelo novo proprietário, arrendatário ou seu representante legal. Apesar disso, em caso de alterações das instalações eléctricas existentes, deve o novo proprietário, arrendatário ou o seu representante legal submeter um novo projecto de ligação à rede eléctrica à apreciação da DSSOPT. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 590/III/ 2007, 645/III/ 2007.