A fim de melhorar a qualidade do ar, a RAEM analisou a estratégia ambiental em anos anteriores das LAG sobre a proibição da importação dos motociclos ou ciclomotores a dois tempos. Esta estratégia foi também anunciada em Junho, por ocasião das actividades do Dia Mundial do Ambiente, durante outros eventos públicos, bem como na aplicação do Protocolo de Quioto a Macau, cujo regulamento será publicado em breve. No que diz respeito aos procedimentos do projecto sobre fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação, o Conselho do Ambiente solicitou por duas vezes, por escrito, a opinião do sector da importação em Fevereiro e Dezembro de 2005. No dia 22 de Dezembro de 2007 também divulgou imediatamente por escrito a adopção de novos critérios sobre os parâmetros de emissões de gases poluentes. A 10 de Janeiro de 2008, o Conselho do Ambiente e o IACM realizaram uma sessão de esclarecimento acerca do regulamento que proíbe a importação dos motociclos ou ciclomotores, anunciando a sua publicação para breve, assim como, os novos critérios sobre os parâmetros de emissões de gases poluentes por requisitos dos importadores. No início de Fevereiro do corrente ano, os respectivos departamentos reuniram várias vezes com os importadores, com o objectivo de recolher opiniões e sugestões. Tendo por base o princípio da igualdade e justiça, os dados dos motociclos ou ciclomotores com dois tempos importados em 2007, o governo adoptou algumas opiniões e requisitos dos importadores, introduzindo algumas alterações à minuta do regulamento, a fim de atingir um ponto de equilíbrio, entre o melhoramento da qualidade do ar e a rápida eliminação dos motociclos ou ciclomotores com dois tempos, os requisitos sociais, bem como os benefícios dos importadores. Por conseguinte, consideramos que não houve injustiça no “Regulamento administrativo sobre fixação dos limites emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação” para diferentes importadores. A diferença para o prazo de comercialização dos motociclos ou ciclomotores, o inventário e a encomenda de veículos até à data da publicação do regulamento baseia-se numa decisão que tem em consideração a estratégia para eliminar, em breve, os motociclos ou ciclomotores a dois tempos e beneficiar na totalidade os importadores.