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Governo pretende agravar penas em situações de trabalho ilegal


O Conselho Executivo concluiu a discussão em torno da proposta de lei sobre a contratação de trabalhadores não residentes. O porta-voz, Tong Chi Kin, frisou que, face ao desenvolvimento económico acelerado e à grande procura de recursos humanos nos últimos anos, é necessário aperfeiçoar a legislação que regula a contratação de trabalhadores não residentes e os procedimentos de apreciação destes pedidos, bem como reforçar a fiscalização e punição dos infractores. A proposta de lei, disse o mesmo responsável, inclui o princípio de complementar a insuficiência de recursos humanos residentes, sendo necessário obter a autorização do Governo, além de definir claramente os critérios de apreciação dos pedido, tal como os critérios que levaram à recusa da autorização. Por seu lado, a autorização de contratação de não residentes pode ser suspensa por interesses públicos, mas, nos casos em que os empregadores despedirem trabalhadores locais sem justa causa, esta mesma autorização será cancelada. Ainda de acordo com a proposta de lei, os empregadores terão de pagar uma taxa pela contratação de cada trabalhador importado, cujo dinheiro reverte para a assistência social, e terão de dar mais garantias aos trabalhadores não residentes, em parâmetros iguais aos dos trabalhadores residentes. A proposta prevê também o agravamento das penas aos empregadores de trabalhadores não residentes que não cumpram a lei, com três anos de prisão ou um máximo de 150 dias de multa (cujo valor pode oscilar entre as 2000 e as 10.000 patacas por dia). Além disso, os tribunais poderão aplicar uma pena acessória aos empregadores infractores, que pode passar pela proibição de contratação de trabalhadores não residentes por um período de seis meses a dois anos ou a privação do direito de participação em concursos de obras públicas ou concessões de serviços, igualmente entre os seis meses e os dois anos. Segundo Tong Chi Kin, esta proposta de lei será em breve entregue à Assembleia Legislativa para apreciação e votação. Entretanto, o Conselho Executivo apreciou também a proposta de lei sobre a actualização de vencimentos, pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública. A proposta sugere a actualização do factor multiplicador do índice remuneratório dos funcionários de 55 para 59 patacas, ou seja, um aumento de 7,2 por cento, com efeitos retroactivos até 1 de Janeiro de 2008.