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Autoridades respondem a interpelações sobre supervisão de obras e recrutamento de pessoal


O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Roberto Carion, e o director dos Serviços de Saúde, Koi Kuok Ieng, responderam a interpelações endereçadas ao Governo pelos deputados Lee Chong Cheng e José Pereira Coutinho, respectivamente sobre a supervisão de obras de construção e o recrutamento de pessoal. Em resposta à interpelação do deputado Lee Chong Cheng, Jaime Roberto Carion assegura que Governo da RAEM procede à supervisão da adjudicação da obra e da contratação dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor. No que diz respeito ao Regulamento Administrativo nº17/2004, sobre a proibição do trabalho ilegal, as entidades empregadoras serão imputadas pela contratação de trabalhadores ilegais, de forma a garantir os direitos dos trabalhadores residentes, garante o director, acrescentando que o pagamento dos salários deverá estar de acordo com o Decreto-lei nº24/89/M, relativo às “Relações de Trabalho no Território de Macau”. No que toca ao regime de inscrição das companhias de construção ou construtores civis, e respectiva apreciação de qualificações, Jaime Roberto Carion explica que e são supervisionados de acordo com o Regulamento Geral da Construção Urbana. O mesmo responsável acrescenta que os construtores civis ou companhias de construção que assumem a responsabilidade pela execução de uma determinada obra devem entregar uma declaração de responsabilidade, assumindo as devidas responsabilidades pela execução dessa obra e obedecendo às normas técnicas gerais e específicas da construção, bem como a todas as disposições regulamentares aplicáveis de acordo com o disposto no referido regulamento. O mesmo responsável adianta ainda que, no âmbito das obras públicas, conforme o disposto no artigo 126º do Decreto-lei nº74/99/M, o adjudicatário não pode ceder a sua posição contratual na empreitada, toda ou em parte, sem a prévia autorização da entidade pública responsável pela obra, correndo o risco de ver o contrato terminado. Quanto ao disposto nas cláusulas gerais do caderno de encargos nas quais se refere a supervisão do Governo, a responsabilidade dos trabalhos fixados no contrato pertence ao executante, isto é, é assumida apenas pelo empreiteiro. Caso o empreiteiro tenha autorização do Governo da RAEM para a transferência de certas responsabilidades do contrato para o subadjudicatário ou colaborador indicado, as responsabilidades acima referidas passarão a ser assumidas pelo subadjudicatário. Na resposta à interpelação do deputado José Pereira Coutinho, Koi Kuok Ieng salienta que os Serviços de Saúde, nos procedimentos de recrutamento de pessoal, proíbem, com rigor, todas as eventuais violações das normas ou de admissão com vista a indivíduos específicos, protegendo os interesses dos Serviços e dos candidatos em observância dos princípios de imparcialidade. Nos casos de verificação de qualquer deficiência ou erro durante o procedimento de recrutamento ou concurso, o mesmo é corrigido de imediato, acrescenta o mesmo responsável. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo ) - interpelações escritas, com os seguintes números: 456/III/2007 e 628/III/2007.