O Tribunal Judicial de Base realizará a audiência pública de julgamento do Processo Penal n.º CR3-07-0215-PCC no dia 14 de Janeiro de 2008. Devido ao espaço limitado da sala de audiência e para assegurar a ordem do tribunal, serão distribuídos neste Tribunal no próprio dia da audiência de julgamento, cartões de acesso, só podendo os respectivos titulares assistir à audiência de julgamento.
São seguintes as disposições concretas:
1. Para o levantamento dos cartões de acesso:
O início da audiência pública de julgamento está marcado para 09H30, e a distribuição de cartões de acesso começará uma hora antes do início da audiência pública de julgamento. Os interessados que pretenderem levantar os cartões de acesso, deverão apresentar-se vestidos de maneira sóbria e discreta e chegar, pessoalmente com o bilhete de identidade de residente de Macau, ao 5.º andar do Tribunal Judicial de Base, situado na Avenida do Infante D. Henrique, nos. 47-53, Edifício The Macau Square, antes das 09H30 para aguardar a respectiva distribuição. Os cartões de acesso com quantidade limitada serão distribuídos por ordem de chegada e, para o levantamento dos cartões de acesso, os interessados devem exibir o documento de identificação para verificação. O procedimento de verificação do documento de identificação e de distribuição dos cartões de acesso terminará 15 minutos antes do início da audiência pública de julgamento. Antes do procedimento de segurança, os telemóveis deverão ser desligados ou mantidos em modo de silêncio, e colocados no Depósito deste Tribunal. Ao sair do Edifício, os telemóveis serão levantados mediante a exibição do respectivo cartão de acesso. As pessoas que assistirem à audiência de julgamento serão proibidas de trazer os objectos seguintes: máquinas fotográficas, aparelhos para gravação e reprodução de som e imagem, telemóveis, aparelhos de recados (pager), computadores portáteis, USB, PDA e outros equipamentos de comunicação, bem como isqueiros, entre outros. Para além dos telemóveis, o Tribunal não será responsável pelo depósito dos objectos pessoais de todas as espécies. (Este Tribunal não assumirá nenhuma responsabilidade por quaisquer danos dos telemóveis depositados neste Tribunal.) Na área do tribunal, os titulares do cartão de acesso deverão sempre ter o cartão de acesso visível, e tomar o seu lugar 10 minutos antes do início da audiência de julgamento. É proibido gravar vídeos em toda a área do Tribunal Judicial de Base (incluindo os 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 12.º andares).
2. Regras na sala de audiência: Deveres de quem assiste à audiência de julgamento: 1) É proibido o porte de qualquer arma. 2) É proibido fumar, comer ou beber. 3) É proibido fazer barulho. 4) É proibido tirar fotografias ou gravar (som ou vídeo). 5) Deve respeitar e cumprir a disciplina da audiência. 6) Deve vestir-se de maneira sóbria e discreta. 7) Deve levantar-se quando o Juiz comparecer na sala de audiência e proferir sentença. 8) Deve comportar-se bem, manter silêncio, manter-se sentado e não cobrir a cabeça. 9) São proibidas as entrevistas dentro da área do Tribunal.